Escrito por Thaiany Pieroni
As praias do Estado do Rio de Janeiro deverão ter esteiras que facilitem o deslocamento de cadeiras de rodas e o material deve ser oferecido pelo Governo do Estado. O tema é tratado pela Lei 8.492/19, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada em Diário Oficial.
A norma complementa a Lei 4.812/06, que regulamenta a aquisição de cadeiras de rodas adaptadas pelo Governo do Estado para acesso de pessoas com deficiência às praias do Estado do Rio. Os equipamentos poderão ser patrocinados por empresas privadas.
"A praia é um espaço democrático e o Estado do Rio é reconhecido pela sua bonita orla. As praias têm que ser utilizadas por todos os habitantes do nosso estado. É um projeto necessário e o Rio está muito atrás em mobilidade comparado a outros estados da federação", afirmou o parlamentar.
As praias do Estado do Rio de Janeiro deverão ter esteiras que facilitem o deslocamento de cadeiras de rodas e o material deve ser oferecido pelo Governo do Estado. O tema é tratado pela Lei 8.492/19, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada em Diário Oficial.
A norma complementa a Lei 4.812/06, que regulamenta a aquisição de cadeiras de rodas adaptadas pelo Governo do Estado para acesso de pessoas com deficiência às praias do Estado do Rio. Os equipamentos poderão ser patrocinados por empresas privadas.
"A praia é um espaço democrático e o Estado do Rio é reconhecido pela sua bonita orla. As praias têm que ser utilizadas por todos os habitantes do nosso estado. É um projeto necessário e o Rio está muito atrás em mobilidade comparado a outros estados da federação", afirmou o parlamentar.
Fonte:O DiárioLagos
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