terça-feira, 3 de setembro de 2019

TRE-RJ cassa a prefeita de Silva Jardim

Cassação por compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2016

O TRE-RJ confirmou a cassação, na sessão desta segunda-feira (2), do diploma da prefeita de Silva Jardim, Maria Dalva do Nascimento, a Cilene (SD), por compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2016. A decisão prevê o imediato afastamento da atual prefeita e a convocação de novas eleições. Eleita vice-prefeita em 2016, Cilene assumiu a Prefeitura após a renúncia de Wanderson Gimenez, o Anderson Alexandre (SD), que encabeçava a chapa nas eleições passadas.

Na mesma decisão, a Corte afastou a inelegibilidade de oito anos aplicada a Cilene pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral, por entender que não ficou comprovada a "contribuição causal dela nos ilícitos eleitorais" e que a sanção tem "natureza personalíssima". Anderson Alexandre ficou inelegível por oito anos, contados a partir de 2016. Ele havia renunciado à Prefeitura para concorrer ao cargo de deputado estadual, tendo sido eleito em 2018. Os vereadores Roni Luiz Pereira, Jazimiel Batista Pimentel e Adão Firmino de Souza, tiveram os diplomas cassados. Os políticos podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Cada investigado no processo, que inclui ainda Flavio Eduardo da Costa Brito, foi condenado ainda a pagar multa no valor de R$ 53.205,00. De acordo com a decisão, durante a campanha eleitoral de 2016, a chapa de Wanderson Gimenez foi beneficiada pelo jornal Boa Semente, que publicava matérias "com viés tendencioso". Para a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, o uso indevido dos meios de comunicação ficou configurado em reportagens que "ilustram com cristalina clareza o transbordamento da atividade jornalística".

Por unanimidade, a Corte entendeu que o então prefeito e candidato à reeleição Anderson Alexandre praticou abuso de poder político por utilizar a estrutura da administração municipal em benefício da própria candidatura, além de colocar o seu grupo político em vantagem. "O esquema ilícito perpetrado pelos investigados inflou a estrutura governamental com o intuito de cooptar uma maior quantidade de eleitores", argumentou a relatora, desembargadora Cristiane Frota. "Houve nítido intuito eleitoreiro da oferta de cargos públicos aos eleitores, já que não havia contrapartida na contratação", disse a magistrada. "Muitas vezes, o eleitor era apenas mais um nome na folha de pagamento da Prefeitura, sem sequer comparecer ao órgão para exercer qualquer atividade", concluiu a relatora.

Processo relacionado: RE 160
Fonte: TRE-RJ

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