quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Marataízes inicia recadastramento biométrico obrigatório nesta quarta-feira (16)


Por Redação

Nesta quarta-feira (16), às 9 horas, começa o recadastramento biométrico obrigatório para eleitores de Marataízes. O cartório da 43ª Zona Eleitoral vai funcionar em horário de ampliado (de segunda a sábado, de 9h às 18h).

O número de profissionais responsáveis por fazer a biometria também aumentou. A ampliação do efetivo e no horário, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), é para proporcionar um melhor acolhimento e que a atualização biométrica seja mais rápida.

De acordo com a resolução aprovada pelo Plenário do Tribunal, devem realizar o recadastramento os eleitores cujas inscrições se encontrem em situação “Regular” ou “Liberada”, cadastradas até o início da revisão biométrica.

Mais de 70 anos

O TRE-ES reforça que os eleitores com mais de 70 anos devem fazer a biometria se tiverem o interesse em votar nas próximas eleições. Se não participarem do recadastramento, o título de eleitor será cancelado, e o idoso estará inapto ao exercício do voto. Como o voto é facultativo para o eleitores com mais de 70 anos, o idoso que não fizer a biometria não terá outras restrições na vida civil, tais como obter passaporte, CPF, empréstimos e benefícios federais.

Ultrapassado o prazo para o comparecimento do eleitorado, serão canceladas as inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

Em 2019, quatro cidades passam pela revisão do eleitorado: Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes, Piúma e Colatina. No Espírito Santo, 1.376.556 dos eleitores (49,83%) já fizeram o recadastramento biométrico e 38 municípios do Estado foram revisados em sua totalidade.

Recadastramento biométrico

No momento de atualização dos dados, que se efetivará mediante a utilização das operações de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), para o alistamento, transferência e revisão, conforme o caso, será colhida a fotografia do eleitor e, por meio de leitor óptico, suas impressões digitais e assinatura digitalizada.

A prova de identidade só será admitida se feito pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço militar;
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida, a exemplo de:

a) contas de energia, água ou telefone;
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria;
c) contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome do eleitor;
d) contrato de locação registrado em cartório;
e) recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo);
f) contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório;
g) documento expedido pelo INCRA;
h) declaração da escola comprovando a matricula do requerente ou de seu(s) filho(s);
i) cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente;
j) qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.

O objetivo do cadastramento é tornar ainda mais segura a identificação do eleitor na hora do voto, ao impedir qualquer possibilidade de fraude. Mesmo quem não é obrigado a votar – pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos – deve fazer o cadastramento caso deseje votar nas próximas eleições. O eleitor que não se apresentar terá o título cancelado. Além disso, não votar nem justificar ausência pode resultar em uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, renovar passaporte e tomar posse em cargo público.
Fonte:Aqui

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