sábado, 12 de outubro de 2019

MPT realiza mais uma etapa da operação 'Opus Liberi' em São Francisco de Itabapoana.

Fiscalização foi realizada após denúncia de trabalhadores de Minas Gerais

Divulgação MPT

A situação encontrada, mesmo após o ajuizamento das 4 ações na Justiça do Trabalho conforme já divulgado, eram bem semelhantes às anteriores.A operação "Opus Liberi" teve novo desdobramento nesta sexta-feira (11/10), em uma pousada em São Francisco do Itabapoana. Após novas denúncias de irregularidade nos alojamentos de empregados da empresa Canabrava, o MPT em parceria com a PRF compareceu ao local na manhã desta sexta feira para verificar a veracidade dos fatos denunciados pelos trabalhadores.

A situação encontrada, mesmo após o ajuizamento das 4 ações na Justiça do Trabalho conforme já divulgado, eram bem semelhantes às anteriores.

De acordo com MPT eram 90 empregados aliciados em Jepipapo/MG de forma ilícita. No alojamento, cada quarto era dividido por 4/6 empregados em beliches, sem armários individuais e com banheiros sem nenhuma condição de uso (infiltrações, mau cheiro, alguns chuveiros elétricos e outros apenas o cano, com fiação exposta no ambiente úmido).

Chamou a atenção da Procuradora presente a fossa ao lado da cozinha: "foram várias as reclamações relativas à higiene, pois a fossa estava bem próxima ao local de preparo dos alimentos, sendo ligada por um cano fino e com várias emendas à parte externa, sem tratamento em que o esgoto escoava sem nenhum tratamento. Em dias de chuva, como ontem, relataram que todo o primeiro andar fica inundado com fezes, sendo o mau cheiro comum".

Segundo o MPT depoimento prestado pelos trabalhadores e tomado no local, o transporte dos empregados até o local de trabalho era realizado em ônibus precários, não havia banheiro em funcionamento nas frentes de trabalho, que também não tinha local para refeições. Os empregados eram submetidos a longas jornadas de trabalho, das 5 às 15 horas, sem

descanso e sem uso regular de equipamentos de proteção individual, ja que eram remunerados “por produção”, prática vedada justamente em razão da penosidade da atividade.

Durante a diligência, considerando que a empresa procedia aos desligamentos, a equipe do MPT colheu o contato dos trabalhadores para pagamento das diferenças rescisórias e parcelas trabalhistas sonegadas, que serão objeto de nova demanda que será ajuizada pelo MPT.

Fonte: Ascom MPT

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