Em cumprimento ao Mandado de busca e apreensão referente ao processo em desfavor do elemento de iniciais C. L. M. L, 70 anos, a guarnição do D/21 de Praça João Pessoa e D/22 de Travessão de Barra procederam a Rodovia Simão Mansur s/n, próximo a Borracharia do Joli em Ponto de Cacimbas em São Francisco de Itabapoana, por volta das 06. 00 da manhã deste domingo 03, onde em contato com uma pessoa de iniciais N. B. da S, 63 anos que foi testemunha o idoso C. L. M. L, foi apreendido com as armas, 01 Espingarda CBC calibre 4.5, 01 Rifle sem marca aparente cal. 44, 01 Espingarda cal.12 n° 267011 marca boito 02 canos paralelo, 01 Revólver marca Taurus calibre 38, 05 tiros oxidados n° 0E70190 e munições 07 munições cal. 12, 05 munições 38, 01 munição Cal. 44 CBC
01 Embalagem plástica com 150 chumbinhos 5.5, 02 Embalagens plástica com 150 chumbinhos 4.5, informando ainda que o C. L. M. L não tem registro das citadas armas. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao Senhor e dito seus direitos constitucionais, procedendo para 147ª Delegacia de Polícia do centro.
Art. 14. da lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), que possui a seguinte redação:Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
01 Embalagem plástica com 150 chumbinhos 5.5, 02 Embalagens plástica com 150 chumbinhos 4.5, informando ainda que o C. L. M. L não tem registro das citadas armas. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao Senhor e dito seus direitos constitucionais, procedendo para 147ª Delegacia de Polícia do centro.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Fonte:Show Francisco



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