domingo, 22 de dezembro de 2019

Governo do Estado do Rio libera calendário de pagamento do IPVA 2020

Quem quitar integralmente o tributo terá desconto de 3%; parcelamento poderá ser feito em três vezes


(Foto: Silvana Rust)

As datas para o pagamento do IPVA de 2020 já foram definidas pela Secretaria estadual de Fazenda. Os contribuintes que optarem por quitar integralmente o tributo terão um desconto de 3%. Já o parcelamento poderá ser feito em três vezes. Sobre preços de automóveis e motocicletas vão incidir as alíquotas do imposto (de 1,5% a 4%), que variam de acordo com o tipo de veículo e o combustível usado.

O vencimento da cota única será no dia 21 de janeiro. No mesmo dia, vence a primeira parcela para veículos com final de placa 0. Para placas com final 1, a primeira parcela vence em 22 de janeiro. No dia seguinte, é a vez de carros com final 2; no dia 24, placas com final 3. Já os veículos com final 4 têm o primeiro vencimento em 27 de janeiro; final 5, dia 28; e final 6, no dia 29. A primeira parcela das placas com finais 7, 8 e 9 vence em 30 e 31 de janeiro e 3 de fevereiro, respectivamente.

Com base nos preços de mercado calculados pela Fipe (considerando a variação dos valores de mercado de setembro a outubro de 2018 e de setembro a outubro de 2019), o imposto será, na média geral, 3,26% menor do que em 2019. No caso dos automóveis, a redução média será de 3,60%. Já para as motos, o tributo cairá 2,06%, em média.

O tributo poderá ser pago por meio de boletos bancários que serão emitidos pelos sites do Banco Bradesco ou da Secretaria de Estado de Fazenda. O pagamento da Guia de Regularização de Débitos deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

Em janeiro do ano que vem, o governo deverá divulgar o valor a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran-RJ — que reúne as taxas de licenciamento anual e emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Em 2019, o valor foi R$ 202,55. Esta guia é emitida pelo site do Bradesco.

O boleto do IPVA — pago por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD) — é emitido pelos sites do Bradesco ou da Secretaria estadual de Fazenda. A quitação deverá ser feita em dinheiro, em qualquer agência bancária, ou por meio de aplicativo ou internet banking, utilizando código de barras.

STF decide pela volta do DPVAT

Nesta quinta-feira, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para suspender a medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que acabava com a cobrança do DPVAT, o seguro pago pelos donos de veículos e que serve para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito. A MP começaria a valer em 2020 e também extinguiria o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Assim, com a decisão da Corte, o DPVAT e o DPEM continuarão sendo cobrados. O plenário do tribunal ainda vai analisar o caso de novo.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o boleto poderá ser impresso, no ano que vem, no site da Seguradora Líder. Em 2019, o valor do seguro obrigatório sofreu uma redução média de 63,3%. No caso dos carros de passeio, táxis e veículos de aluguel, o corte foi ainda maior, de 71%, pois o valor baixou de R$ 41,40 para R$ 12.

Vale destacar, porém, que ao emitir a guia do seguro obrigatório, o motorista de um automóvel paga também de custo do bilhete e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na prática, em 2019, o condutor de automóvel desembolsou um total de R$ 16,21.

Fonte: O Globo

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