Em nota técnica divulgada na noite da última sexta-feira, 29 de novembro, a Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) do Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrária a dispositivos da Proposta de Emenda à Constitucional 48, de 2019, (PEC48/19), que altera o rito das emendas parlamentares ao Orçamento e prevê a chamada “transferência especial”, em que recursos da União seriam destinados diretamente a estados, Distrito Federal (DF) e municípios.
“A medida afastaria a fiscalização e controle federal sobre as verbas, o que enfraquece o combate à corrupção e favorece a malversação de recursos, segundo defende a 5CCR. A PEC48/19 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal”, justificou a nota.
Ainda de acordo com o 5CCR da MPF, o texto da PEC prevê que as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) poderão alocar recursos a estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio da “transferência com finalidade definida” ou da “transferência especial”.
“Nesse último caso, os valores seriam repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio, acordo, termo de repasse ou instrumento similar. Pelo texto da proposta, os recursos passariam a pertencer ao ente federado que os recebeu no ato da transferência. A PEC também prevê que a fiscalização seria feita pelos órgãos de controle externo de estados, DF e municípios, e não mais por órgãos federais como Tribunal de Contas da União (TCU), MPF, Controladoria Geral da União (CGU), Polícia Federal (PF) e Justiça Federal, entre outros”, explicou a 5CCR.
A nota técnica lembrou também que os recursos originários de emendas parlamentares consistem essencialmente em verba federal e, que por isso, estariam sujeitos à fiscalização federal, o que deixaria de acontecer no caso dos repasses.
Ao alterar a natureza de verbas federais, a PEC48/19 “abranda o controle e a vigilância sobre a execução dos valores, que não mais estariam sujeitos à apreciação de órgãos federais atuantes no combate contra a malversação e desvio de verbas públicas”.
Ao mesmo tempo, ao afastar o controle federal, a PEC48/19 contradiz o próprio texto vigente da Constituição Federal, já que restringe a atuação de órgãos voltados à fiscalização do patrimônio público.
“O modelo de fiscalização descrito na PEC48/19 enfraquece a boa governança de recursos públicos, já que o gestor dos recursos estará somente sujeito ao crivo dos órgãos de controle interno e externo locais e, enquanto não mais sujeito à fiscalização federal, não estará suscetível à expertise construída pelos órgãos federais na fiscalização desses recursos”, defende o texto do MPF.
Ainda para o MPF, a redação atual da PEC48/19 afronta os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, ao permitir aos parlamentares a determinação do repasse de recursos públicos federais diretamente para estados e municípios em que mantém sua base eleitoral, o que seria uma forma de “garantir nova eleição no pleito que se aproxima”, diz o texto.
“Ainda que existente a necessidade do estado ou município beneficiário, trata-se de artifício não disponível àqueles que visam cargo eletivo, em flagrante disparidade no certame”, alertou a nota técnica da 5CCR, que sugere a supressão do inciso II do § 2º e do § 5º do artigo 166-A, da PEC48/19.
Fonte:O DiárioLagos
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