A prefeita de São Francisco de São Francisco de Itabapoana (SFI) decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais nesta terça-feira (31), na quinta (2) e sexta-feira (3). O Decreto nº 179 está publicado no Diário Oficial do Município de quinta-feira (26) e estabelece que os serviços públicos considerados essenciais à população devem ser preservados.
Em sua justificativa, a prefeita argumentou a necessidade do servidor público municipal dispor de tempo suficiente para cuidar dos preparativos necessários aos festejos da passagem de ano, no seio dos seus familiares, levando em consideração os que se deslocam para o convívio de parentes mais distantes, além de que o período, por tradição, é comemorado inclusive às vésperas que antecedem e sucedem o feriado. Finalizando, ressaltou que é pequeno o movimento no âmbito da prefeitura em dias que sucedem feriados.
“Para a prestação dos serviços públicos considerados essenciais e ininterruptos, as secretarias de Serviços Públicos, Fazenda, juntamente com seus órgãos, Saúde, Meio Ambiente e Defesa Civil, Transporte, Turismo, Esporte e Lazer, ficarão encarregados de organizar os seus setores para o funcionamento nas datas supracitadas”, determina o documento.
Ascom SFI
Em sua justificativa, a prefeita argumentou a necessidade do servidor público municipal dispor de tempo suficiente para cuidar dos preparativos necessários aos festejos da passagem de ano, no seio dos seus familiares, levando em consideração os que se deslocam para o convívio de parentes mais distantes, além de que o período, por tradição, é comemorado inclusive às vésperas que antecedem e sucedem o feriado. Finalizando, ressaltou que é pequeno o movimento no âmbito da prefeitura em dias que sucedem feriados.
“Para a prestação dos serviços públicos considerados essenciais e ininterruptos, as secretarias de Serviços Públicos, Fazenda, juntamente com seus órgãos, Saúde, Meio Ambiente e Defesa Civil, Transporte, Turismo, Esporte e Lazer, ficarão encarregados de organizar os seus setores para o funcionamento nas datas supracitadas”, determina o documento.
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