ALDIR SALES E ARNALDO NETO
Durante a sessão, o plenário negou, por unanimidade, o recurso de Margareth e Bruninho dentro de uma ação proposta por Léo Pelanca, segundo colocado na última eleição municipal. Os ministros entenderam que eleitores receberam dos candidatos vantagens pessoais em troca de votos, como o pagamento de exame médico e promessa de emprego.
O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que o TRE comprovou a prática de compra de votos pelos candidatos eleitos. Na operação de busca realizada, às vésperas do pleito, no comitê de campanha situado na residência da candidata, o ministro informou que os fiscais apreenderam 204 bonecas, diversas cópias de títulos eleitorais, documentos de identidade, contas de energia elétrica de eleitores, entre outras peças. “Percebo que os autos contêm provas robustas dos atos de captação ilícita de sufrágio (compra de votos)”, afirmou Og Fernandes, destacando que o material coletado revela fortes indícios de oferecimento de vantagens em troca de votos.
No julgamento do caso, ocorrido em outubro de 2018, o TRE entendeu que, para caracterizar a conduta ilícita de compra de votos, não é necessário o pedido explícito de votos, bastando que se evidencie o dolo.
Em nota, nas redes sociais, Margareth disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Tenho minha consciência tranquila de que não fiz nada errado e tudo isso foi uma grande cilada armada pela oposição que não aceitou a vontade popular nas urnas. Vamos aguardar a publicação da decisão, recorrer no STF e provar nossa inocência. O excelente trabalho que eu e minha equipe estamos fazendo à frente deste município tem desagradado uma pequena parte que busca ganhar a Prefeitura no tapetão e não no voto. Deus é fiel e aceitarei sempre a sua vontade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão de ontem, as cassações da prefeita de Italva, Margareth do Joelson (PP), e do seu vice, Bruninho (PV), por compra de votos nas Eleições de 2016. Os ministros determinaram a execução imediata da decisão, assim que seja publicado o acórdão, com a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que providencie novas eleições.
Durante a sessão, o plenário negou, por unanimidade, o recurso de Margareth e Bruninho dentro de uma ação proposta por Léo Pelanca, segundo colocado na última eleição municipal. Os ministros entenderam que eleitores receberam dos candidatos vantagens pessoais em troca de votos, como o pagamento de exame médico e promessa de emprego.
O ministro relator, Og Fernandes, afirmou que o TRE comprovou a prática de compra de votos pelos candidatos eleitos. Na operação de busca realizada, às vésperas do pleito, no comitê de campanha situado na residência da candidata, o ministro informou que os fiscais apreenderam 204 bonecas, diversas cópias de títulos eleitorais, documentos de identidade, contas de energia elétrica de eleitores, entre outras peças. “Percebo que os autos contêm provas robustas dos atos de captação ilícita de sufrágio (compra de votos)”, afirmou Og Fernandes, destacando que o material coletado revela fortes indícios de oferecimento de vantagens em troca de votos.
No julgamento do caso, ocorrido em outubro de 2018, o TRE entendeu que, para caracterizar a conduta ilícita de compra de votos, não é necessário o pedido explícito de votos, bastando que se evidencie o dolo.
Em nota, nas redes sociais, Margareth disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Tenho minha consciência tranquila de que não fiz nada errado e tudo isso foi uma grande cilada armada pela oposição que não aceitou a vontade popular nas urnas. Vamos aguardar a publicação da decisão, recorrer no STF e provar nossa inocência. O excelente trabalho que eu e minha equipe estamos fazendo à frente deste município tem desagradado uma pequena parte que busca ganhar a Prefeitura no tapetão e não no voto. Deus é fiel e aceitarei sempre a sua vontade.
Fonte:Fmanhã
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