Ministério Público de Contas recorreu de decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado e pediu novo julgamento sobre seis irregularidades apontadas por auditoria em um contrato de locação de carro-pipa em Presidente Kennedy
O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a condenação da prefeita afastada de Presidente Kennedy, Amanda Quinta (sem partido), de servidores e de uma empresa. O órgão pediu a revisão de uma decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) que não havia encontrado seis irregularidades que foram apontadas em uma auditoria na prefeitura que investigou o pagamento de serviços não prestados no contrato de locação de caminhão-pipa em 2013. O recurso pede uma nova análise da decisão tomada pelo TCES no ano passado.
O contrato em investigação foi firmado durante a gestão da então prefeita, Amanda Quinta Rangel. Segundo o procurador de contas, Luciano Vieira, o TCES afastou ainda a responsabilidade de três pessoas e excluiu o ressarcimento de R$ 116,2 mil relativo ao pagamento por serviços não prestados.
Segundo o documento, além dos caminhões-pipa contratados foram empregados ‘carros de apoio’ no serviço. Porém, o promotor apontou que não há indícios ou informações que comprovem a utilização desses veículos.
“No caso, há de se considerar que na planilha de custos apresentada pela empresa, para cada caminhão pipa deveria ser alocado o respectivo carro de apoio, ou seja, como o contrato era para o uso três caminhões pipa, deveriam ser utilizados três carros de apoio e não há o menor indício de que isto tenha ocorrido.
Não há, portanto, nos autos do processo, a comprovação da efetiva prestação dos serviços dos “carros de apoio”, evidenciando pagamentos indevidos”, sustenta.
A decisão do Tribunal de Contas afastou as seguintes irregularidades: Estabelecimento de exigência excessiva e não razoável em edital de licitação, causando restrição ao seu caráter competitivo; Pagamento por serviços não prestados na execução de contrato de locação de caminhão-pipa; Opção pela despesa com a locação de veículos sem prévio estudo da viabilidade econômico-financeira da locação em relação à aquisição dos bens ou outra forma de contratação disponível no mercado; Estabelecimento de exigência de garantia contratual sem necessidade, causando restrição ao caráter competitivo da licitação; Contratação de servidores temporários sem demonstração da real necessidade temporária de interesse público; Pagamento de salários de servidores da assistência social com recursos dos royalties do petróleo.
O MPC pede que o Tribunal de Contas, além de reconhecer a existência da irregularidade, condene os responsáveis a devolver R$ 116.262,02, a pagar multa individual e proporcional ao dano. Ainda no recurso, pede que seja revista a decisão de responsabilidade da prefeita e da pregoeira Selma Henriques de Souza na irregularidade de critério que resultou na desclassificação da proposta mais vantajosa para a administração.
A procuradora-geral do município, Paula Viviany de Aguiar Fazolo, teria estabelecido exigência indevida para qualificação técnica do licitante em certame, causando restrição no processo de competição.
Além das multas, a promotoria solicitou que a Corte de Contas inabilite Amanda Quinta a participação de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.
O caso foi encaminhado a área técnica do TCES e será reavaliado pelo relator do Rodrigo Coelho do Carmo. O prazo para nova decisão é outubro deste ano.
A reportagem fez contato com a defesa de Amanda Quinta e com a prefeitura de Presidente Kennedy, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.
O contrato em investigação foi firmado durante a gestão da então prefeita, Amanda Quinta Rangel. Segundo o procurador de contas, Luciano Vieira, o TCES afastou ainda a responsabilidade de três pessoas e excluiu o ressarcimento de R$ 116,2 mil relativo ao pagamento por serviços não prestados.
Segundo o documento, além dos caminhões-pipa contratados foram empregados ‘carros de apoio’ no serviço. Porém, o promotor apontou que não há indícios ou informações que comprovem a utilização desses veículos.
“No caso, há de se considerar que na planilha de custos apresentada pela empresa, para cada caminhão pipa deveria ser alocado o respectivo carro de apoio, ou seja, como o contrato era para o uso três caminhões pipa, deveriam ser utilizados três carros de apoio e não há o menor indício de que isto tenha ocorrido.
Não há, portanto, nos autos do processo, a comprovação da efetiva prestação dos serviços dos “carros de apoio”, evidenciando pagamentos indevidos”, sustenta.
A decisão do Tribunal de Contas afastou as seguintes irregularidades: Estabelecimento de exigência excessiva e não razoável em edital de licitação, causando restrição ao seu caráter competitivo; Pagamento por serviços não prestados na execução de contrato de locação de caminhão-pipa; Opção pela despesa com a locação de veículos sem prévio estudo da viabilidade econômico-financeira da locação em relação à aquisição dos bens ou outra forma de contratação disponível no mercado; Estabelecimento de exigência de garantia contratual sem necessidade, causando restrição ao caráter competitivo da licitação; Contratação de servidores temporários sem demonstração da real necessidade temporária de interesse público; Pagamento de salários de servidores da assistência social com recursos dos royalties do petróleo.
O MPC pede que o Tribunal de Contas, além de reconhecer a existência da irregularidade, condene os responsáveis a devolver R$ 116.262,02, a pagar multa individual e proporcional ao dano. Ainda no recurso, pede que seja revista a decisão de responsabilidade da prefeita e da pregoeira Selma Henriques de Souza na irregularidade de critério que resultou na desclassificação da proposta mais vantajosa para a administração.
A procuradora-geral do município, Paula Viviany de Aguiar Fazolo, teria estabelecido exigência indevida para qualificação técnica do licitante em certame, causando restrição no processo de competição.
Além das multas, a promotoria solicitou que a Corte de Contas inabilite Amanda Quinta a participação de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.
O caso foi encaminhado a área técnica do TCES e será reavaliado pelo relator do Rodrigo Coelho do Carmo. O prazo para nova decisão é outubro deste ano.
A reportagem fez contato com a defesa de Amanda Quinta e com a prefeitura de Presidente Kennedy, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.
Fonte:Kennedy em dia
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