quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

MOTOS BARULHENTAS E SOM AUTOMOTIVO NAS PRAIAS SERÃO APREENDIDAS EM SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA RJ


   Na chegando do verão, aumenta muito a questão de som alto e moto barulhenta nas praias dos municípios e em São Francisco de Itabapoana não é diferente.

As motos patrulhas do 8º BPM, da 3ª CIA de Polícia Militar estão agindo juntamente com as guarnições do setor Delta, numa belíssima atuação onde colaboram com o turismo da região minimizando os problemas com as motos barulhentas e os veículos com som alto desrespeitando o código das leis que não permitem mais este tipo de abuso.

A Moto Patrulha VI quando baseado em frente ao antigo Batelão, desse 1º dia do ano de 2020, por volta das 17.40 horas, o policial observou que um elemento em uma motocicleta de cor azul com torbal(descarga aberta), sem rabeta, sem placa e sem capacete passou fazendo um enorme barulho, ao tentar abordar o mesmo desobedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga pela avenida Osvaldo Resende, passando em alta velocidade entre os veículos colocando  em risco a vida das pessoas que estavam atravessando a pista e sua própria vida, o elemento de iniciais G.G.A de 21 anos, continuou a fuga pegando a calçada da avenida Atlântica em alta velocidade desobedecendo diversas vezes as ordens de parada, posterior o mesmo tentou fuga pela areia onde estavam alguns carros estacionados, momento esse que a guarnição da moto patrulha VI, conseguiu interceptar e fazer a abordagem. 

Após revista, nada de ilícito foi encontrado com o elemento fujão. 

Com o infrator detido e a moto apreendida procedemos a 147ª DP, onde o mesmo foi enquadrado no Art. 42 da lei de contravenções penais(Pertubação do sossego) ficando sua motocicleta apreendida na delegacia.

"A utilização de motocicleta com descarga aberta (torbal) ou som automotivo em volume muito alto pode configurar a infração penal de Perturbação do Sossego previsto no art. 42 da Lei de Contravenções Penais. Quem for flagrado pela PM cometendo essa infração será conduzido para delegacia, responderá na forma do art. 42, inciso III do Decreto-Lei 3.668/41. Também será feita a apreensão do equipamento, seja ele carro, moto ou mesmo caixa de som.

Esse é um problema que tem incomodado muito a população e tende a se agravar no período de verão nas áreas litorâneas. Nós, policias da 3ª Cia da PM, São Francisco de Itabapoana, estamos com atenção voltada para essa questão! Nós vamos atuar com afinco na repressão a esse tipo de delito, sem descuidar das outras demandas da Segurança Pública como combate ao narcotráfico e prevenção de roubos e homicídio. As ações da PM buscam proporcionar um verão tranqüilo e com segurança para as famílias que vêm curtir as praias da região." Disse, o Tenente Comandante Luciano Tavares da 3ª Cia de São Francisco de Itabapoana.
Fonte:Show Francisco

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