A decisão do Tribunal de Contas, tomada no Processo TC 1749/2014, afastou as seguintes irregularidades: estabelecimento de exigência excessiva e não razoável em edital de licitação, causando restrição ao seu caráter competitivo; pagamento por serviços não prestados na execução de contrato de locação de caminhão-pipa; opção pela despesa com a locação de veículos sem prévio estudo da viabilidade econômico-financeira da locação em relação à aquisição dos bens ou outra forma de contratação disponível no mercado; estabelecimento de exigência de garantia contratual sem necessidade, causando restrição ao caráter competitivo da licitação; contratação de servidores temporários sem demonstração da real necessidade temporária de interesse público; e pagamento de salários de servidores da assistência social com recursos dos royalties do petróleo.
Quanto ao pagamento por serviços não prestados na execução do contrato de locação de caminhão-pipa, sob responsabilidade da prefeita à época, Amanda Quinta Rangel, do então secretário de obras, Miguel Ângelo Lima Qualhano, e da empresa Vixtrel Construções e Montagem Ltda., o MPC pede que o Tribunal de Contas, além de reconhecer a existência da irregularidade, condene os responsáveis a devolver R$ 116.262,02, valor a ser atualizado, a pagar multa individual e a pagar multa proporcional ao dano. No recurso, o MPC menciona vários elementos que provam que não houve prestação efetiva dos serviços dos carros de apoio contratados por parte da empresa de construção, causando, esse ato, prejuízo ao erário.
Da mesma forma, o recurso pede que seja revista a decisão do TCE-ES quanto ao afastamento da responsabilidade da prefeita e da pregoeira Selma Henriques de Souza na irregularidade relativa ao estabelecimento de critério sem razoabilidade em edital de licitação que resultou na desclassificação da proposta mais vantajosa para a administração, bem como da então procuradora-geral do município, Paula Viviany de Aguiar Fazolo, em relação ao estabelecimento de exigência indevida para qualificação técnica do licitante em certame, causando restrição ao seu caráter competitivo.
O MPC também pede, no recurso, que a Corte de Contas reconheça a gravidade das infrações cometidas pela então prefeita, condenando-a ao pagamento de multa e à inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos. Quanto aos demais responsáveis, pede que sejam aplicadas multas a todos eles em razão das irregularidades remanescentes citadas no recurso.AQUINotícia/Show Francisco
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