terça-feira, 28 de janeiro de 2020

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A prova pericial no âmbito do juizado especial Cível

O Juizado Especial Cível, criado através da Lei 9099/95, visa o processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, sendo assim consideradas as previstas no artigo 3º da mencionada Lei.

Com intuito de reduzir o tempo de tramitação, os processos em curso nos Juizados Cíveis são regidos pelos princípios da simplicidade, informalidade, oralidade, celeridade e economia processual, não sendo admitidos atos processuais que contrariam tais princípios.

Um desses atos, é a prova pericial que, apesar de prevista no Código de Processo Civil, requer, para sua produção, um procedimento incompatível com as ações de competência do Juizado Especial.

Desta forma, caso seja necessária a produção de prova pericial para demonstração do direito, a ação deverá ser proposta no juízo comum, sob pena de insucesso da demanda.
Fonte:O DiárioLagos

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