sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Tráfico de drogas e apreensão de arma de fogo em praia de Gargaú São Francisco de Itabapoana RJ


Quarta feira 29, em praia de Gargaú São Francisco de Itabapoana policiais do Dpo da 3ª Cia, quando em patrulhamento pela praia pela manhã, a guarnição teve a atenção voltada para dois indivíduos, que ao serem abordados foi encontrado com um deles de iniciais E.S.F. R, os seguintes materiais: um revólver calibre 22, 7 munições de calibre 22 intactas, 2 buchas de material análogo a maconha, e R$ 204,00 em espécie, o mesmo assumiu que estava traficando no local e o outro indivíduo de iniciais T.R.P.S. disse a polícia que comprou uma bucha de maconha, tendo configurado o tráfico de drogas.

Na delegacia de polícia o primeiro indivíduo foi autuado em preso no art. 33 e 40 inciso 4º da lei 11.343/06.


Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).

Fonte:PM/Show Francisco

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