Quarta feira 29, em praia de Gargaú São Francisco de Itabapoana policiais do Dpo da 3ª Cia, quando em patrulhamento pela praia pela manhã, a guarnição teve a atenção voltada para dois indivíduos, que ao serem abordados foi encontrado com um deles de iniciais E.S.F. R, os seguintes materiais: um revólver calibre 22, 7 munições de calibre 22 intactas, 2 buchas de material análogo a maconha, e R$ 204,00 em espécie, o mesmo assumiu que estava traficando no local e o outro indivíduo de iniciais T.R.P.S. disse a polícia que comprou uma bucha de maconha, tendo configurado o tráfico de drogas.
Na delegacia de polícia o primeiro indivíduo foi autuado em preso no art. 33 e 40 inciso 4º da lei 11.343/06.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).
Fonte:PM/Show Francisco
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