quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Acusado de matar sargento do GAT em Arraial do Cabo têm 8 mandados de prisão em aberto



Hemerson Silveira de Souza teve a prisão preventiva decretada pela morte do Militar e é considerado foragido.

O Sargento do Grupamento de Ações Táticas (GAT) do 25° Batalhão da Polícia Militar (25° BPM), Ricardo Oliveira, foi morto durante um confronto armado com traficantes no distrito de Figueira, em Arraial do Cabo, na noite desta quinta-feira (12).

Conforme a PM, uma operação foi deflagrada para capturar um traficante identificado como Hermerson Silveira, depois que os agentes receberam informações sobre o esconderijo dele na região.

No local, um cerco tático foi realizado pelos policiais do GAT. Ricardo acabou sendo atingido pelos disparos após uma intensa troca de tiros. Ele chegou a ser socorrido para o Hospital de Arraial do Cabo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Conforme a PM, Hemerson Silveira de Souza tem oito mandados de prisão em aberto e 19 anotações criminais, por crimes como roubo, homicídio e associação para o tráfico.

Ele é apontado como chefe do tráfico das localidades de Figueira, Sabiá, Caiçara e Parque das Garças, em Arraial do Cabo. Uma investigação recente da Polícia Civil apontou a saída do traficante do município cabista.

Hemerson teria se mudado para Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, após passar a ser procurado por dois homicídios relacionados a disputas do tráfico.

O criminoso continua sendo procurado pela polícia e a ocorrência foi registrada na 132 DP.

PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA
O Ministério Público, às fls.67/68, pugnou pela decretação da prisão preventiva do acusado Hemerson, ressaltando que se trata de crime grave, cuja pena-base é superior a quatro anos, estando preenchidos os requisitos da custódia cautelar.

Além disso, conforme alegado pelo órgão ministerial, é necessária a prisão pela garantia da instrução e da ordem pública, eis que o acusado é apontado como autor dos disparos em direção aos policiais, havendo o reconhecimento do mesmo pelas referidas vítimas.

Complementa, ainda, que o acusado em liberdade, continuará em sua vida de crimes, sendo certo que o mesmo ostenta arma de fogo, colocando em risco a vida de outras pessoas.

Hemerson responde por 1 – Homicídio Simples (Art. 121, caput – CP), § 2º., inc. V e VII, C/C Crime Tentado (Art. 14, II, Cp)., inc. II, E Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros (Art. 16 – Lei 10.826/03), PU, inc. IV N/F Concurso Material (Art. 69 – Cp)

2 – Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º – CP), inciso VII c/c art. 14, inc. II(duas vezes), na forma do art. 70, todos do C. P

3 – Roubo Majorado (Art. 157, § 2º – CP), I e II

4 – Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 – Lei 11.343/06) C/C Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 – Lei 11.343/2006), Inc. IV e VI e Art.. 37 da L. 11.343/06.

5 – Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º – CP), inc. VII c/c art. 14, inc. II CP

6 – Homicídio Simples (Art. 121, caput – CP), § 2º., inc. V e VII, C/C Crime Tentado (Art. 14, II, Cp)., inc. II, E Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros (Art. 16 – Lei 10.826/03), PU, inc. IV N/F Concurso Material (Art. 69 – Cp).
Fonte:O DiárioLagos

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