Bloco 25 do Residencial Parque dos Cavaleiros II apresenta risco de desabamento
(Foto: Reprodução)
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para que a Caixa Econômica Federal (CEF) e as construtoras Edifica Empreendimentos e Engenharia e Arco Incorporadora realizem, com urgência, obras necessárias para impedir o colapso estrutural do bloco 25 do empreendimento denominado Residencial Parque dos Cavaleiros II, em Macaé. Em 15 dias, as empresas deverão apresentar o programa de reformas, devendo também informar o prazo que estima para o início da execução das obras, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O objeto da ação é a realização de obras com a finalidade de reforçar/recuperar todas as unidades do empreendimento Residencial Parque dos Cavaleiros II, afastando o risco de colapso. Apesar de todos os esforços do MPF em resolver a questão no âmbito administrativo e da iminência de desabamento do bloco 25, colocando em risco também os prédios vizinhos e a vida de pessoas, a CEF e as construtoras ficaram inertes.
O empreendimento é fruto de Contrato Por Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional dentro do Programa de Arrendamento Residencial (“PAR”) com pagamento parcelado, firmado entre as construtoras e o Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela Caixa.
A Defesa Civil de Macaé interditou o imóvel, mediante a alegação de ameaça de desabamento. No laudo, relatam-se que foram constatadas fissuras, trincas e problemas relacionados a movimentos de terra. O resultado disso foi a progressão das fissuras e trincas para rachaduras e a proximidade do colapso estrutural do bloco 25.
A pedido do MPF, em 15 de janeiro de 2020, a Defesa Civil, vistoriou novamente ao empreendimento e foi constatado “colapso estrutural iminente apresentando progressão do bloco 25, ameaçando tombar sobre os blocos 24, 23, 21 e 22”. No relato, a Defesa Civil informou que no intervalo de 1 mês a fissura aumentou de 1mm para 3mm, expondo a progressão do tombamento do bloco 25.
Fonte: Ministério Público Federal
(Foto: Reprodução)
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para que a Caixa Econômica Federal (CEF) e as construtoras Edifica Empreendimentos e Engenharia e Arco Incorporadora realizem, com urgência, obras necessárias para impedir o colapso estrutural do bloco 25 do empreendimento denominado Residencial Parque dos Cavaleiros II, em Macaé. Em 15 dias, as empresas deverão apresentar o programa de reformas, devendo também informar o prazo que estima para o início da execução das obras, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O objeto da ação é a realização de obras com a finalidade de reforçar/recuperar todas as unidades do empreendimento Residencial Parque dos Cavaleiros II, afastando o risco de colapso. Apesar de todos os esforços do MPF em resolver a questão no âmbito administrativo e da iminência de desabamento do bloco 25, colocando em risco também os prédios vizinhos e a vida de pessoas, a CEF e as construtoras ficaram inertes.
O empreendimento é fruto de Contrato Por Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional dentro do Programa de Arrendamento Residencial (“PAR”) com pagamento parcelado, firmado entre as construtoras e o Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela Caixa.
A Defesa Civil de Macaé interditou o imóvel, mediante a alegação de ameaça de desabamento. No laudo, relatam-se que foram constatadas fissuras, trincas e problemas relacionados a movimentos de terra. O resultado disso foi a progressão das fissuras e trincas para rachaduras e a proximidade do colapso estrutural do bloco 25.
A pedido do MPF, em 15 de janeiro de 2020, a Defesa Civil, vistoriou novamente ao empreendimento e foi constatado “colapso estrutural iminente apresentando progressão do bloco 25, ameaçando tombar sobre os blocos 24, 23, 21 e 22”. No relato, a Defesa Civil informou que no intervalo de 1 mês a fissura aumentou de 1mm para 3mm, expondo a progressão do tombamento do bloco 25.
Fonte: Ministério Público Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário