sábado, 8 de fevereiro de 2020

Poderes discutem o Conviver

ALUYSIO ABREU BARBOSA


Acolhimento Conviver (Foto: Genilson Pessanha)


Acolhimento Conviver (Foto: Genilson Pessanha)

Novo imóvel, qualificação dos funcionários e uma ação do Ministério Público Estadual (MP). Estes foram os temas de uma reunião na tarde de ontem, convocada pelo juiz Márcio Costa, da Infância e Juventude, sobre a casa Conviver, para acolhimento de menores, instalada pelo município no Parque Tamandaré. Após denúncias de vizinhos residenciais, a equipe da Folha flagrou, na quinta-feira, adolescentes acolhidos expondo suas vidas, escalando muros de três metros de altura, mesmo diante da presença de funcionários da casa. Convocada por conta disso, a reunião de ontem teve a participação da promotora Anik Machado, da Tutela Coletiva da Infância e Juventude, e de Kesya Francisco e Natália Moussalem, coordenadora de acolhimento e diretora administrativa da Fundação Municipal da Infância e Juventude (FMIJ), que administra a Conviver.

Entre as três esferas do poder público, o magistrado quis saber o que a Prefeitura tem feito no sentido de buscar um imóvel mais adequado ao acolhimento e sobre a capacitação dos funcionários à função. Por sua vez, a promotora informou que já tinha um inquérito sobre o caso e vai transformá-lo em uma ação judicial. Antes da reunião, ela já havia revelado isso, em contato com a reportagem da Folha. Na oportunidade, Anik também disse que a busca por um novo imóvel para a Conviver é um pleito do MP.E questionou abertamente a capacitação dos funcionários:

— Há a ausência total dos agentes da unidade de acolhimento. É uma equipe totalmente despreparada, que não sabe agir quando as regras são desrespeitadas pelos acolhidos. A ideia é entrar com uma ação judicial para cobrar isso de maneira mais contundente — disse a promotora, que já havia marcado uma reunião com a equipe da FMIJ para o próximo dia 11 (terça-feira).

Presidente da FMIJ, a advogada e socióloga Sana Gimenes também falou com a Folha por telefone. Ausente de Campos por motivo de óbito na família, ela observou que o MP tem o direito de entrar com todas as ações que julgar pertinentes. Mas ressalvou:

— O problema não pode ser encarado como surpresa por ninguém. Nós já tínhamos decidido pela necessidade de um novo imóvel. Mas esbarramos na resistência dos locatários em alugar ao poder público e para a função de acolhimento. Nossa equipe técnica está ali, com psicólogo, cuidadores e educadores. Mas não podemos impedir que os adolescentes saiam, o que seria uma violação de direitos. Esses jovens são de Guarus e comunidades periféricas que não têm laços com o local de acolhimento. Só temos na Conviver adolescentes do sexo masculino. Os acolhimentos não devem ter esse tipo de segmentação por perfil. Quando o caso é de ameaça à vida do menor, o correto seria o programa de proteção, que é do estado. Ato infracional não é o caso de medida socioeducativa, não de acolhimento. Mas acatamos as decisões do Conselho Tutelar e da Justiça.

Por sua vez, a promotora Anik afirmou que desde março de 2019 os problemas teriam se intensificado. E, garantiu, foram registrados em atas realizadas em visitas de fiscalização do MP ao Conviver. Na última delas, de 23 de agosto, advertiu:

— Para ciência da presidente da FMIJ, no qual deverá ser ressaltado que a inércia de providências e o descumprimento reiterado dos deveres inerentes à função de guardião, expressados na omissão ante os problemas na casa narrados, nesta ata e nas anteriores, poderá acarretar, se não for removida nos prazos fixados, a responsabilização pessoal no âmbito civil, criminal e administrativo, inclusive pela prática da infração administrativa pelo descumprimento das funções de guardião, ao qual está equiparado por força do artigo 92 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Já a presidente da FMIJ encaminhou um ofício em 6 de outubro de 2019 à Vara da Infância e Juventude. Nele questiona:

— No processo de elaboração do nosso Plano de Gestão (...) consideramos que a existência de um acolhimento que segregue por faixa etária e sexo, além de destacar um determinado perfil de adolescente do sexo masculino, se constitui um grave retrocesso em relação ao postulado da normativa técnica que orienta o serviço de acolhimento (...) Observamos, ainda, que o registro de saídas não autorizadas e evasões de adolescentes de outros acolhimentos (...) é insignificante se comparado ao do Conviver.
Fonte:Fmanhã



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