segunda-feira, 30 de março de 2020

FIQUE POR DENTRO: Informações sobre agendamentos em sua Zona Eleitoral


Prezado(a) eleitor(a),

Comunicamos que está excepcionalmente SUSPENSO, até 30 de abril de 2020, o expediente em todas as unidades do Tribunal Regional Eleitoral, incluindo Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor.. A medida preventiva atende à obrigatoriedade dos órgãos e entidades públicas e privadas de evitar a propagação do coronavírus com adoção de medidas de acordo com o reconhecido no Decreto n° 46.973, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

O eleitor que precisar regularizar a sua situação eleitoral, com urgência comprovada, precisará entrar em contato com a Central de Atendimento Telefônico - CAT, pelo telefone (21) 3436-9000, no horário das 12 às 16 horas, de segunda a sexta.

* Considera-se situação de urgência, o caso de eleitor que necessite regularizar a sua situação eleitoral com realização de requerimento de titulo eleitoral para garantir o exercício de direito perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, enquanto estiver suspenso o atendimento ao público na Justiça Eleitoral.

ATENÇÃO! Se você tem multa eleitoral para pagar, siga esse passo a passo:
Clicar no link " Consultar Multas e Gerar Boleto de Pagamento" para gerar a guia de multa para pagamento, se tiver deixado de votar ou justificar em algum turno (1º e/ou 2º) das Eleições anteriores;
Após o pagamento da multa, clicar no link "JUSTIFICA" para registrar o pagamento da multa e anexar cópia digitalizada da guia da multa e do respectivo comprovante de pagamento.

Pronto! Realizado esse procedimento, no dia útil seguinte, é só você acessar o sítio eletrônico do TSE, para obtenção da sua certidão de quitação eleitoral no formato eletrônico, sem precisar ir ao cartório eleitoral para esse serviço.

A Justiça Eleitoral oferece diversos serviços ao eleitor pela internet!
Emissão de guia da multa eleitoral, se você tem débito com a Justiça Eleitoral;
Emissão e validação de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária, negativa de alistamento eleitoral e de composição partidária;
Fornecimento do número do seu título de eleitor, do seu local de votação e da sua situação eleitoral.
Informação se você já possui sua biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
Fonte: TRE RJ

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