Divulgação.
Um grupo de WhatsApp de São Francisco de Itabapoana intitulado de “1000 graus” foi notificado pelo juiz eleitoral da região, Dr. Márcio Roberto Costa, para que retire de circulação um vídeo onde se veicula propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a atual chefe do executivo municipal.
Um grupo de WhatsApp de São Francisco de Itabapoana intitulado de “1000 graus” foi notificado pelo juiz eleitoral da região, Dr. Márcio Roberto Costa, para que retire de circulação um vídeo onde se veicula propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a atual chefe do executivo municipal.
Na decisão, o juiz eleitoral baseado nos termos do Artigo 36 da lei 9.504/97, acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou a retirada do vídeo veiculado com a propaganda irregular em 24 horas, sob pena de pagamento da multa de R$5 mil reais. O juiz acolheu o parecer ministerial.
Segundo o juiz, cabe registrar que a propaganda eleitoral deve ser aferida de acordo com o princípio da legalidade que é uma das vigas mestras de todo ordenamento jurídico.
“Mas sem dúvida nenhuma, a propaganda em comento também deve passar pelo crivo do princípio da responsabilidade, uma vez que toda propaganda é da responsabilidade dos partidos políticos e coligações, solidários com candidatos e correligionários, sendo todos responsáveis pelos abusos e excessos que vierem a cometer”.
“No caso em questão o grupo de WhatsApp “1000 graus” deve ser responsabilizado pela divulgação, pois detinha o domínio de reduzir tal impacto, evitando que a celeuma chegasse até ao Judiciário Eleitoral”, disse o juiz na decisão.



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