
O elemento citado declarou que comprou o veículo de outro elemento de iniciais R. N. S, 43 anos, por R$4.000,00 reais. Este segundo elemento por sua vez, declarou que comprou o veículo de um amigo de nome "Marquinho". Enfim os dois foram conduzidos pra 147ª Delegacia de Polícia do centro. Sendo que os dois foram autuados no artigo 180, parágrafo 3° do Código Penal, receptação culposa.
A receptação culposa encontra previsão legal no § 3º, do art. 180, do Código Penal, o qual estabelece: "Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso".
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).
Fonte PM
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