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Novo decreto impõe novas restrições a diversas atividades.
O prefeito Rafael Diniz decretou no diário oficial, na noite desta segunda-feira (23/03) novas medidas de restrições que deverão ser cumpridas. Entre elas, supermercados estão proibidos de abri aos domingos. O Decreto entra em vigor a partir desta segunda.
As medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.
Órgãos públicos municipais
O expediente interno dos órgãos públicos municipais deverá ocorrer das 09h às 13h, mantidas as demais determinações do Decreto municipal nº 027/2020.
§1º - Ficam excetuados da previsão deste artigo os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Guarda Civil Municipal, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Superintendência de Posturas e PROCON.
Estabelecimentos
Fica suspenso a partir de 26 de março até o dia 5 de abril de 2020 o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins, em funcionamento no Município de Campos dos Goytacazes, ficando permitido o atendimento para fins de pagamento de benefícios sociais, incluindo seguro desemprego e FGTS e o funcionamento dos terminais de auto-atendimento.
Parágrafo único: Os estabelecimentos bancários deverão adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas, devendo intensifi car as ações de limpeza e disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
Supermercados
A partir do dia 25 de março de 2020, os hipermercados, supermercados e mercados, incluindo atacados, atacarejos, lojas de conveniência e afi ns, deverão funcionar de segunda a sábado das 08h às 20h, devendo suspender suas atividades aos domingos.
§1º Os estabelecimentos indicados no caput deverão adotar medidas de controle de entrada e saída de clientes, para evitar aglomerações.
Centros de abastecimentos de alimentos
A partir do dia 25 de março de 2020, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; e padarias ficam autorizados a funcionar apenas das 07h às 19h;
Consultórios e clinicas
A partir do dia 25 de março de 2020, fica determinada a suspensão das atividades de caráter eletivo de clínicas, consultórios, laboratórios e estabelecimentos congêneres.
Construção civil
A partir do dia 25 de março de 2020, fica determinada a suspensão das atividades da construção civil, permitindo-se apenas os serviços de reparos emergenciais.
Cobranças FUNDECAM
Fica suspensa a exigibilidade das parcelas dos meses de março, abril e maio de 2020, dos contratos de abertura de crédito do FUNDECAM. Parágrafo único: Caberá ao Comitê Gestor do FUNDECAM estabelecer os procedimentos necessários para a renegociação das parcelas indicadas no caput.
O prefeito Rafael Diniz decretou no diário oficial, na noite desta segunda-feira (23/03) novas medidas de restrições que deverão ser cumpridas. Entre elas, supermercados estão proibidos de abri aos domingos. O Decreto entra em vigor a partir desta segunda.
As medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.
Órgãos públicos municipais
O expediente interno dos órgãos públicos municipais deverá ocorrer das 09h às 13h, mantidas as demais determinações do Decreto municipal nº 027/2020.
§1º - Ficam excetuados da previsão deste artigo os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Guarda Civil Municipal, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Superintendência de Posturas e PROCON.
Estabelecimentos
Fica suspenso a partir de 26 de março até o dia 5 de abril de 2020 o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins, em funcionamento no Município de Campos dos Goytacazes, ficando permitido o atendimento para fins de pagamento de benefícios sociais, incluindo seguro desemprego e FGTS e o funcionamento dos terminais de auto-atendimento.
Parágrafo único: Os estabelecimentos bancários deverão adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas, devendo intensifi car as ações de limpeza e disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
Supermercados
A partir do dia 25 de março de 2020, os hipermercados, supermercados e mercados, incluindo atacados, atacarejos, lojas de conveniência e afi ns, deverão funcionar de segunda a sábado das 08h às 20h, devendo suspender suas atividades aos domingos.
§1º Os estabelecimentos indicados no caput deverão adotar medidas de controle de entrada e saída de clientes, para evitar aglomerações.
Centros de abastecimentos de alimentos
A partir do dia 25 de março de 2020, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; e padarias ficam autorizados a funcionar apenas das 07h às 19h;
Consultórios e clinicas
A partir do dia 25 de março de 2020, fica determinada a suspensão das atividades de caráter eletivo de clínicas, consultórios, laboratórios e estabelecimentos congêneres.
Construção civil
A partir do dia 25 de março de 2020, fica determinada a suspensão das atividades da construção civil, permitindo-se apenas os serviços de reparos emergenciais.
Cobranças FUNDECAM
Fica suspensa a exigibilidade das parcelas dos meses de março, abril e maio de 2020, dos contratos de abertura de crédito do FUNDECAM. Parágrafo único: Caberá ao Comitê Gestor do FUNDECAM estabelecer os procedimentos necessários para a renegociação das parcelas indicadas no caput.
Fonte: Ururau

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