
Neste sábado, 25, antes do almoço policiais do 8º BPM, da 3ª CIA, quando em patrulhamento de rotina na área do D.8/20 na praia de Gargaú em São Francisco de Itabapoana receberam informes precisos, da guarnição do D.20 que no final da rua Dionísio Tavares, próximo ao mangue no Buraco Fundo na praia, que indivíduos teriam invadido uma residência abandonada e estariam utilizando o imóvel na prática de tráfico ilícito de drogas e endolação de entorpecentes. De imediato a patamo lll foi ao local, onde desembarcaram e visualizaram uma movimentação no interior do imóvel, após incursionarem acabaram por surpreender os elementos de iniciais e R. M. C. 24 anos, e C.D.M.M, 18 anos, em revista pessoal, foi legrado êxito em encontrar com o mais novo os materiais, um telefone marca Motorola e mais nove invólucros médios de plástico, contendo pó branco (cocaína).
No local policiais buscaram informações sobre o proprietário do imóvel, sendo informado por populares, que a residência estaria abandonada a alguns meses, sendo invadida pelo grupo criminoso ligado a uma facção. Após procedemos a 147ª DP onde os fatos foram narrados ao inspetor de plantão, que manteve contato via tel, com o delegado plantonista do sábado que determinou o deslocamento a 146ª DP (Guarus) onde a ocorrência foi registrada sendo o primeiro elemento autuado em flagrante delito, no artigo 33 (tráfico) e 35 (associação) da lei 11.343/06 e no artigo 244 B (corrupção de menor) do estatuto da criança e do adolescente (ECA), e o segundo elemento foi autuado em flagrante delito, no fato análogo ao artigo 33 e 35 da lei 11.343/06, permanecendo ambos presos (o 2º elemento ficou apreendido), na carceragem da 146ª DP, em perfeito estado físico e mental, aguardando remoção aos órgãos competentes.
Os fatos foram apresentados inicialmente na 147ª DP-SFI, mas foi encaminhada para a DP 146ª Guarus Campos dos Goytacazes para apreciação do delegado de plantão no sábado. Os dois, foram autuados em flagrante delito, no artigo 12 ( porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido compartilhado) da lei 10826/03 e 35 (associação para o tráfico de drogas) da lei 11343/06, permanecendo ambos presos, na carceragem da 146ª DP, em perfeito estado físico e mental, aguardando remoção aos órgãos competentes. Os indivíduos presos já possuíam outras passagens: o primeiro, possui quatro anotações criminais pelos crimes de tráfico de drogas, lesão corporal e vias de fato, e o segundo, possui cinco anotações, entre elas tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa.
Fonte:PM
Fonte:PM



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