Com base no decreto municipal 216/2020, a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana (SFI) autorizou a reabertura do comércio, mas impôs uma série de restrições para manter o combate à propagação do novo coronavírus (Covid-19). A decisão foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (27) e foi assinada pela prefeita. A validade das medidas é de sete dias, podendo ser prorrogada.
De acordo com a publicação, a partir desta terça-feira (28), as atividades comerciais puderam retornar o funcionamento, desde que funcionários e clientes usem máscaras e que seja disponibilizado, em local visível, álcool em gel ou sabão para higienização. O estabelecimento tem que garantir a não aglomeração na parte interna e externa do prédio, observando o distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra.
O horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, entre 8h e 20h, e aos domingos das 8h às 12h. Postos de combustíveis, drogarias, farmácias, serviços funerários, hospitais, clínicas, laboratórios, clínicas veterinárias, clínicas odontológicas podem funcionar de segunda a domingo sem restrição de horário. Já as padarias e confeitarias, poderão estar abertas de segunda a sábado das 6h às 20h e aos domingos, das 6h às 14h.
“Estabelecimentos destinados ao comércio em geral, de artigos de vestuários, artigos de papelaria e prestação de serviço de estética, além de cumprir as medidas estabelecidas nos incisos I a VI do art. 4º, deverão optar pelo sistema de atendimento individual e com hora marcada, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. Fica proibido o consumo de produtos nas dependências do estabelecimento comercial de alimentos, bebidas ou qualquer outro produto do gênero alimentício comercializado por bares, quiosques, restaurantes, sorveterias, lanchonetes, pizzarias, padarias e outros estabelecimentos afins”, estabelece a determinação.
A distância mínima e o uso de máscaras também precisam ser observados nas Agências Bancárias, Casa Lotérica e Agências dos Correios, que “deverão adotar as providências necessárias visando a organização das filas”.
Além disso, o decreto aborda atividades que envolvam aglomerações de pessoas, como eventos esportivos e de entretenimento ou atividades recreativas em praças, quadras e praias, que seguem proibidas. A municipalidade ainda recomenda a realização de cerimônias de natureza religiosa sem a presença de público.
Quanto ao funcionamento de órgãos da administração pública municipal, as medidas anteriores, tais como a suspensão do atendimento ao público, seguem mantidas. O mesmo acontece com as limitações no transporte público.
Outro ponto tratado é a restrição de acesso a pessoas ao município, que só será permitido a quem comprovar residência fixa ou atuação como profissional de transporte de passageiros ou da área do direito, saúde, segurança pública, assistência social e demais atividades essenciais. A entrada só será permitida para a pessoas que estiverem usando máscaras, o que será fiscalizado pelas Barreiras Sanitárias, instaladas na rodovia estadual RJ-224, na altura do posto do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), em Imburi, e na divisa com o Estado do Espírito Santo, em Barra do Itabapoana.
O decreto pode ser conferido na íntegra, acessando este link: https://www.pmsfi.rj.gov.br/download/do-962-segunda-feira-27-de-abril-de-2020/.
A Guarda Civil Municipal (GCM), o Departamento de Postura, a Empresa Municipal de Trânsito de SFI (Emtransfi) e a Vigilância Sanitária fiscalizarão de forma conjunta o cumprimento das normas previstas. O decreto prevê multas, suspensão e cassação de alvará de comércios e infrações administrativas.
Ascom SFI
De acordo com a publicação, a partir desta terça-feira (28), as atividades comerciais puderam retornar o funcionamento, desde que funcionários e clientes usem máscaras e que seja disponibilizado, em local visível, álcool em gel ou sabão para higienização. O estabelecimento tem que garantir a não aglomeração na parte interna e externa do prédio, observando o distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra.
O horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, entre 8h e 20h, e aos domingos das 8h às 12h. Postos de combustíveis, drogarias, farmácias, serviços funerários, hospitais, clínicas, laboratórios, clínicas veterinárias, clínicas odontológicas podem funcionar de segunda a domingo sem restrição de horário. Já as padarias e confeitarias, poderão estar abertas de segunda a sábado das 6h às 20h e aos domingos, das 6h às 14h.
“Estabelecimentos destinados ao comércio em geral, de artigos de vestuários, artigos de papelaria e prestação de serviço de estética, além de cumprir as medidas estabelecidas nos incisos I a VI do art. 4º, deverão optar pelo sistema de atendimento individual e com hora marcada, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. Fica proibido o consumo de produtos nas dependências do estabelecimento comercial de alimentos, bebidas ou qualquer outro produto do gênero alimentício comercializado por bares, quiosques, restaurantes, sorveterias, lanchonetes, pizzarias, padarias e outros estabelecimentos afins”, estabelece a determinação.
A distância mínima e o uso de máscaras também precisam ser observados nas Agências Bancárias, Casa Lotérica e Agências dos Correios, que “deverão adotar as providências necessárias visando a organização das filas”.
Além disso, o decreto aborda atividades que envolvam aglomerações de pessoas, como eventos esportivos e de entretenimento ou atividades recreativas em praças, quadras e praias, que seguem proibidas. A municipalidade ainda recomenda a realização de cerimônias de natureza religiosa sem a presença de público.
Quanto ao funcionamento de órgãos da administração pública municipal, as medidas anteriores, tais como a suspensão do atendimento ao público, seguem mantidas. O mesmo acontece com as limitações no transporte público.
Outro ponto tratado é a restrição de acesso a pessoas ao município, que só será permitido a quem comprovar residência fixa ou atuação como profissional de transporte de passageiros ou da área do direito, saúde, segurança pública, assistência social e demais atividades essenciais. A entrada só será permitida para a pessoas que estiverem usando máscaras, o que será fiscalizado pelas Barreiras Sanitárias, instaladas na rodovia estadual RJ-224, na altura do posto do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), em Imburi, e na divisa com o Estado do Espírito Santo, em Barra do Itabapoana.
O decreto pode ser conferido na íntegra, acessando este link: https://www.pmsfi.rj.gov.br/download/do-962-segunda-feira-27-de-abril-de-2020/.
A Guarda Civil Municipal (GCM), o Departamento de Postura, a Empresa Municipal de Trânsito de SFI (Emtransfi) e a Vigilância Sanitária fiscalizarão de forma conjunta o cumprimento das normas previstas. O decreto prevê multas, suspensão e cassação de alvará de comércios e infrações administrativas.
Ascom SFI
Nenhum comentário:
Postar um comentário