
Ururau
A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
Devido à pandemia pela covid-19 com o aumento de casos confirmados, suspeitos e mortes, a Vara de Execuções Penais (VEP) determinou, no final da noite desta quarta-feira (15/04), a prorrogação, por mais 30 dias, da autorização da saída dos apenados do sistema prisional já beneficiados pela modalidade Visita Periódica ao Lar (VLP) e também àqueles que já se encontram beneficiados com o trabalho extramuros, na modalidade de trabalho interno.
A VEP prorrogou também o beneficio dos apenados em cumprimento de pena com regime aberto nas unidades prisionais estaduais; livramento condicional; regime aberto, na modalidade prisão domiciliar; beneficiários de sursis; limitação de final de semana; e prestação de serviço à comunidade.
Decisão anterior
Duzentos e dois detentos foram liberados do Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, no final da tarde e inicio da noite desta quinta-feira (19/03) em Campos.
Segundo a Polícia Militar, os policiais montaram uma operação porque alguns presos fazem segurança ou escolta e em um dos veículos de uma das pessoas que foram buscar um dos detentos, foi encontrada uma arma.
Em nota a SEAP informou: Em nova decisão, a Vara de Execuções Penais (VEP) determinou, nesta quinta-feira (19/03), após a solicitação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a extensão da autorização da saída dos apenados do sistema prisional fluminense que já se encontram beneficiados com o trabalho extramuros, também para os apenados já beneficiados pela Visita Periódica ao Lar (VPL). A determinação é válida até 30 dias após o detento sair da unidade prisional.
A partir da decisão a saída para a atividade laborarias se dará sem retorno imediato à unidade prisional, e sim para as residências dos mesmos. A VEP concedeu também o benefício de prisão albergue domiciliar a todos os internos em cumprimento de pena em regime aberto nas unidades prisionais estaduais.
Devido à pandemia pela covid-19 com o aumento de casos confirmados, suspeitos e mortes, a Vara de Execuções Penais (VEP) determinou, no final da noite desta quarta-feira (15/04), a prorrogação, por mais 30 dias, da autorização da saída dos apenados do sistema prisional já beneficiados pela modalidade Visita Periódica ao Lar (VLP) e também àqueles que já se encontram beneficiados com o trabalho extramuros, na modalidade de trabalho interno.
A VEP prorrogou também o beneficio dos apenados em cumprimento de pena com regime aberto nas unidades prisionais estaduais; livramento condicional; regime aberto, na modalidade prisão domiciliar; beneficiários de sursis; limitação de final de semana; e prestação de serviço à comunidade.
Decisão anterior
Duzentos e dois detentos foram liberados do Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, no final da tarde e inicio da noite desta quinta-feira (19/03) em Campos.
Segundo a Polícia Militar, os policiais montaram uma operação porque alguns presos fazem segurança ou escolta e em um dos veículos de uma das pessoas que foram buscar um dos detentos, foi encontrada uma arma.
Em nota a SEAP informou: Em nova decisão, a Vara de Execuções Penais (VEP) determinou, nesta quinta-feira (19/03), após a solicitação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a extensão da autorização da saída dos apenados do sistema prisional fluminense que já se encontram beneficiados com o trabalho extramuros, também para os apenados já beneficiados pela Visita Periódica ao Lar (VPL). A determinação é válida até 30 dias após o detento sair da unidade prisional.
A partir da decisão a saída para a atividade laborarias se dará sem retorno imediato à unidade prisional, e sim para as residências dos mesmos. A VEP concedeu também o benefício de prisão albergue domiciliar a todos os internos em cumprimento de pena em regime aberto nas unidades prisionais estaduais.
Fonte: Ururau


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