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Máscaras serão obrigatórias a partir desta sexta
Um decreto da prefeita Fátima Pacheco publicado nesta quarta-feira (22/04), estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras pela população e autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, atualiza as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do coronavirus.
Segundo o decreto o uso de máscaras faciais não profissionais passa a ser obrigatório, a partir desta sexta-feira (24/04), em todo o território do município de Quissamã, para toda a população, durante os deslocamentos nas vias públicas, na circulação pelos bens e espaços públicos, quando da utilização dos meios de transporte público ou individual de passageiros, bem como para o ingresso e atendimento nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar
Sobre o funcionamento do comércio, o decreto estabelece que estão autorizadas a funcionar:
I – Comércio de rua em geral, realizado por meio de lojas e similares; II – Hotéis, pousadas e similares; III – Serviços de cabeleireiro e barbearias; IV - Restaurantes, Pizzarias, Bares e Lanchonetes. Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins, de 08:00 às 23:59 .Os estabelecimentos deverão cumprir as seguintes obrigações específicas:
I – Para a permanência de pessoas no interior do estabelecimento no momento da compra, deverá ser obedecida a proporção de 1 (um) cliente por atendente e de 1 (uma) pessoa para cada 3m² (três metros quadrados) da a?rea ocupada pelo estabelecimento, destinada à comercialização dos seus produtos; II – Observar a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas no interior das lojas; III - Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se as janelas e portas abertas, sendo recomendada a na?o utilização o de aparelhos de ar condicionado; IV – Não permitir a aglomeração na área externa de acesso ao estabelecimento, devendo garantir que, na eventualidade da existência de fila de espera para atendimento, seja assegurada a distância de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas.
Hóteis e pousadas
Permitir a hospedagem de apenas um hóspede por quarto, somente para fins comerciais ou de trabalhadores do setor público e dos setores privados autorizados a funcionarem, vedada, em qualquer hipótese, a hospedagem de natureza turística ou de pessoas em trânsito para outros municípios; II – Disponibilizar álcool gel 70% para uso dos hóspedes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos; III – Não permitir a permanência e circulação em espaços comuns, como academias, restaurantes, bares, refeitórios e afins, café da manhã coletivo, saunas, salas de reunião, piscinas e espaços de playground; IV - Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e lanchonetes poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto; V - Os hóspedes deverão utilizar máscaras em todos os espaços do hotel, salvo no interior dos quartos; V - O estabelecimento deverá definir e executar protocolos de desinfecção de superfícies e equipamentos diariamente, para todos os ambientes e após cada check-out de hóspedes.
Um decreto da prefeita Fátima Pacheco publicado nesta quarta-feira (22/04), estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras pela população e autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, atualiza as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do coronavirus.
Segundo o decreto o uso de máscaras faciais não profissionais passa a ser obrigatório, a partir desta sexta-feira (24/04), em todo o território do município de Quissamã, para toda a população, durante os deslocamentos nas vias públicas, na circulação pelos bens e espaços públicos, quando da utilização dos meios de transporte público ou individual de passageiros, bem como para o ingresso e atendimento nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar
Sobre o funcionamento do comércio, o decreto estabelece que estão autorizadas a funcionar:
I – Comércio de rua em geral, realizado por meio de lojas e similares; II – Hotéis, pousadas e similares; III – Serviços de cabeleireiro e barbearias; IV - Restaurantes, Pizzarias, Bares e Lanchonetes. Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins, de 08:00 às 23:59 .Os estabelecimentos deverão cumprir as seguintes obrigações específicas:
I – Para a permanência de pessoas no interior do estabelecimento no momento da compra, deverá ser obedecida a proporção de 1 (um) cliente por atendente e de 1 (uma) pessoa para cada 3m² (três metros quadrados) da a?rea ocupada pelo estabelecimento, destinada à comercialização dos seus produtos; II – Observar a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas no interior das lojas; III - Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se as janelas e portas abertas, sendo recomendada a na?o utilização o de aparelhos de ar condicionado; IV – Não permitir a aglomeração na área externa de acesso ao estabelecimento, devendo garantir que, na eventualidade da existência de fila de espera para atendimento, seja assegurada a distância de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas.
Hóteis e pousadas
Permitir a hospedagem de apenas um hóspede por quarto, somente para fins comerciais ou de trabalhadores do setor público e dos setores privados autorizados a funcionarem, vedada, em qualquer hipótese, a hospedagem de natureza turística ou de pessoas em trânsito para outros municípios; II – Disponibilizar álcool gel 70% para uso dos hóspedes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos; III – Não permitir a permanência e circulação em espaços comuns, como academias, restaurantes, bares, refeitórios e afins, café da manhã coletivo, saunas, salas de reunião, piscinas e espaços de playground; IV - Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e lanchonetes poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto; V - Os hóspedes deverão utilizar máscaras em todos os espaços do hotel, salvo no interior dos quartos; V - O estabelecimento deverá definir e executar protocolos de desinfecção de superfícies e equipamentos diariamente, para todos os ambientes e após cada check-out de hóspedes.
Fonte: Ascom/ Redação


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