quarta-feira, 1 de abril de 2020

Dois elementos flagrados na madrugada pela Polícia Militar com armas e munições em Santa Clara São Francisco de Itabapoana RJ



Neste 1º dia de abril por volta de 01.30 da madrugada por determinação do plantão policial da 3° Cia, que funciona no centro da cidade de São Francisco de Itabapoana, a Guarnição da Polícia Militar do D/26 dirigiu se até a rua 15 de março, s/n, em frente ao numeral 88, na praia de Santa Clara, a fim de verificar elemento em atitude suspeita. No local encontrou um elemento de iniciais L.das C. P, parado em frente a uma residência, e após feito a revista pessoal foi encontrado em sua cintura 01 revólver cal. 38 Taurus , com 05 munições intactas, em ato contínuo, após ser franqueada a entrada na residência por ele, outro elemento de iniciais M.A dos S. C, foi localizado dormindo em uma cama, e ao seu lado 01 revólver cal. 32, marca Taurus, com 06 munições intactas, durante o apoio das Guarnições do D/20 e do PATAMO III, foi observado pelo Sgt Moledo PATAMO III, que o primeiro elemento abordado se parece com um elemento que participou em março deste ano, do roubo ao Hotel Fazenda Costa do Sol em Guaxindiba, de propriedade do radialista Barbosa Lemos, o que foi confirmado pelo próprio elemento, na 147ª DP, após o mesmo ser comparado com as imagens das câmeras do dia do citado roubo, e informou ainda que o outro abordado também participou do assalto. Após consulta foi constatado que o segundo elemento encontrava se evadido do sistema prisional. O primeiro elemento foi autuado no ART.14/10826 e segundo no ART.35/11343. Ambos permaneceram na 147ª DP com a integridade física e mental preservada.

Participaram da operação policiais do D/26 de Santa Clara com apoio da Patamo III da 3ª Cia da PM de São Francisco de Itabapoana no comando do ten. Tavares.

O 1º elemento:
Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


O 2º elemento:

Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Fonte:PM


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