Quando em patrulhamento de rotina a Patamo lll com a guarnição da Polícia Militar da 3ª Cia de São Francisco de Itabapoana, na noite desta terça feira, 07, por volta das 23 horas, recebeu informações corretas de que estava dando conta que havia um elemento na rua da Jaca 1, periferia da cidade traficando, local este conhecido como área de tráfico da facção ADA, de imediato os policiais procederam ao local onde ao avistar a viatura o elemento C.A.S, 24 anos, veio a empreender fuga e dispensar uma sacola branca em um terreno baldio, sendo a sacola recolhida e contendo o material 11 munições, 10 sacolés de cocaína, 23 enpendorf de cocaína, 2 buchas de maconha, 1 revólver Taurus cal. 38 com a numeração suprimida, em ato continuo o elemento que já é conhecido da guarnição veio a ser encontrado em sua residência, diante dos fatos procedemos com ele e todo material para 147ª Delegacia de Polícia, onde após apreciação da autoridade policial ele foi enquadrado no art 33 da lei 11.343/06 combinado com o art. 40, permanecendo preso a disposição da justiça.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Fonte:PM


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