domingo, 12 de abril de 2020

Policiais militares prende elemento com drogas na Rua da Jaca 1 centro de São Francisco de Itabapoana RJ

Quando em patrulhamento de rotina na rua da Jaca 1 conhecida como área de tráfico de drogas, na periferia da cidade de São Francisco de Itabapoana, no fim da tarde deste sábado, 11, a guarnição teve a atenção voltada para um elemento de iniciais R.S.F, 18 anos, que estava saindo de um matagal onde foi realizada a abordagem e com o mesmo foi encontrado 4 sacolés de cocaína e foi visualizado que o elemento ao ver que ia ser abordado jogou ao solo próximo ao seus pés mais um amarrado com 18 sacolés da mesma droga.

Diante dos fatos procedemos a 146ª Dp em Campos dos Goytacazes de onde fomos orientados a apresentar a ocorrência onde se encontra a autoridade policial civil, que após apreciação o elemento foi autuado no fato análogo ao art 33 da lei 11343/06 ficando apreendido na carceragem da 146ª Dp. Verificou-se também que contra ele havia um mandado de apreensão de adolescente infrator em aberto pela vara da infância e juventude da capital sobre o art 157.


Art 33 da lei 11343/06 
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Fonte: PM

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