terça-feira, 19 de maio de 2020

Coronavírus: Justiça determina que Estado e Município ampliem oferta de leitos em Campos

Decisão determina abertura do Hospital de Campanha Estadual e mapeamento de vagas ociosas e desativadas nas redes próprias


(Foto: JTV)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu, nesta segunda-feira (18), tutela de urgência determinando que a Prefeitura de Campos e o Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliem a oferta de leitos de enfermaria e terapia intensiva (UTI) para tratamento de pacientes do novo coronavírus no município. A medida deve passar pela abertura do Hospital de Campanha Estadual e pelo mapeamento de leitos ociosos ou desativados das redes próprias.

A decisão foi tomada pelo juiz em exercício Paulo Maurício Simão Filho, em ação civil pública movida pela Defensoria Pública (DPRJ) e o Ministério Público (MPRJ), e determina que o prefeito Rafael Diniz (CDN) e o governador Wilson Witzel (PSC) ofereçam o número de leitos previstos nos Planos de Contingência do Município e do Estado no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil e responsabilização pessoal dos gestores e administradores.

“O Estado do Rio de Janeiro, em seu Plano de Contingência, informou que são necessários, para o atendimento digno e adequado dos pacientes suspeitos e/ou contaminados de COVID-19 na cidade de Campos dos Goytacazes, que está no último nível de alerta (emergência em saúde pública), a disponibilidade de 149 leitos de enfermaria e 108 leitos de terapia intensiva que deverão ser distribuídos pelo Hospital de Campanha e pelos hospitais Dr. Beda, Santa Casa de Misericórdia, Hospital Escola Álvaro Alvim, Plantadores de Cana e Beneficência Portuguesa. Já o município-réu, em Plano de Contingência, apontou a necessidade de 129 leitos de UTI e 457 leitos clínicos”, destacou o magistrado.

Na decisão, o juiz em exercício Paulo Maurício Simão Filho lembra qualificou a situação como “urgente”. “O Estado do Rio de Janeiro e o Município de Campos dos Goytacazes, em que pesem terem criado seus Planos de Contingência, já atingiram 100% de suas UTIs, estando, inclusive, o município-réu em regime de ‘lockdown’, o que levou as requerentes à propositura da presente ação, diante da urgência que se verifica”.

O magistrado citou, ainda, a demora do Estado do Rio em inaugurar o Hospital de Campanha, prometido para a segunda semana de maio, e recordou a morosidade da conclusão da unidade, constatada pela DPRJ e o MPRJ em vistoria conjunta com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj).

“O Hospital de Campanha, por sua vez, ainda não está concluído, conforme verificado pelos autores, em inspeção local realizada junto com o Cremerj, faltando ainda os contêineres, gerador, estrutura elétrica e hidráulica, camas, monitores, oxigênio, aspiração, ou seja, sem previsão de abertura em razão da insuficiência de recursos humanos, insumos, materiais e equipamentos”, argumentou.
Fonte:Terceira Via

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