Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, esse é o NOVO benefício do Governo Federal que vai atender os trabalhadores informais.
O presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, informou que o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 está sendo organizando junto com o presidente Jair Bolsonaro. Enquanto isso, o Governo Federal liberou um novo auxílio, agora para os trabalhadores formais que foram afetados financeiramente pela crise da Covid-19.

Os trabalhadores formais são aqueles que tiveram redução de jornada de trabalho, salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
Afinal, qual o benefício?
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ou “BEm” será pago devido a crise causada pelo coronavírus.
Esse benefício será liberado para os trabalhadores que negociaram com as empresas sua jornada de trabalho, seu salário ou tiveram que suspender seus contratos.
O valor pago vai variar de R$ 261,25 a R$ 1.813,03. Vale ressaltar que o valor não poderá ser depositado em conta-salário.
Sobre o NOVO Auxílio
O “BEm” – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – vai beneficiar os trabalhadores que estão na situação de:
1. Redução da jornada de trabalho e do salário;
2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Além disso, essa ajuda alcança os empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. Será considerado redução de jornada, quando a redução for de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
Você também pode gostar:
Já a suspensão dos contratos tem prazo máximo de 60 dias.
O trabalhador deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Como receber?
O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta pela CAIXA, quando:
não tiver sido informada conta no ato da adesão;
houver impedimento para o crédito na conta indicada;
houver erros nos dados da conta informada.
A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.
Valor do benefício
O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.
O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
O presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, informou que o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 está sendo organizando junto com o presidente Jair Bolsonaro. Enquanto isso, o Governo Federal liberou um novo auxílio, agora para os trabalhadores formais que foram afetados financeiramente pela crise da Covid-19.

Os trabalhadores formais são aqueles que tiveram redução de jornada de trabalho, salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
Afinal, qual o benefício?
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ou “BEm” será pago devido a crise causada pelo coronavírus.
Esse benefício será liberado para os trabalhadores que negociaram com as empresas sua jornada de trabalho, seu salário ou tiveram que suspender seus contratos.
O valor pago vai variar de R$ 261,25 a R$ 1.813,03. Vale ressaltar que o valor não poderá ser depositado em conta-salário.
Sobre o NOVO Auxílio
O “BEm” – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – vai beneficiar os trabalhadores que estão na situação de:
1. Redução da jornada de trabalho e do salário;
2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Além disso, essa ajuda alcança os empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. Será considerado redução de jornada, quando a redução for de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
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Já a suspensão dos contratos tem prazo máximo de 60 dias.
O trabalhador deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Como receber?
O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta pela CAIXA, quando:
não tiver sido informada conta no ato da adesão;
houver impedimento para o crédito na conta indicada;
houver erros nos dados da conta informada.
A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.
Valor do benefício
O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.
O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
Fonte: Brasil 123


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