quarta-feira, 13 de maio de 2020

MP quer que municípios do norte fluminense apresentem argumentos técnicos para justificar barreiras sanitárias

Apesar dos decretos, cidades têm que apresentar planejamento técnico, entre outras coisas


Barreira Sanitária na BR-356 (Foto: Supcom)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes, emitiu nesta sexta-feira (08/05), recomendação aos Municípios de Campos, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra para que comprovem, com embasamento técnico e informações estratégicas em saúde, a adequada motivação para justificar a adoção de barreiras sanitárias como medida para a redução dos impactos à mobilidade urbana em razão de um cenário de restrição de circulação, como forma de combater a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o texto, ao longo dos últimos dias, municípios e o próprio Estado vêm adotando medidas restritivas, fundamentadas no poder de polícia, que autorizam a restrição do direito de propriedade e liberdade individuais, em prol da preservação de direitos fundamentais de toda a comunidade, sobretudo a saúde e a vida. Como, porém, a Constituição Federal institui a mobilidade urbana eficaz como um dos componentes da segurança viária, e o artigo 5° da Política Nacional de Mobilidade Urbana define princípios que devem ser atendidos nas políticas e medidas administrativas relativas à mobilidade urbana e que, embora as restrições possam ser instituídas por decreto municipal, são necessários esclarecimentos sobre como estão sendo efetivadas tais barreiras, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos decidiu solicitar informações aos gestores municipais sobre a implementação das barreiras.

Na recomendação, requer a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, entre outras ações, que os gestores comprovem, inclusive por meio de relatório técnico com registro fotográfico: o prévio planejamento para a colocação das barreiras; a divulgação das mesmas à população afetada; a implantação de sinalização viária, indicando rotas alternativas ou direções a serem seguidas pelos usuários das vias terrestres; a existência de agentes municipais capacitados e equipamentos técnicos adequados; prestem esclarecimentos sobre como estão sendo efetivadas tais barreiras, se exclusivamente sanitárias ou também físicas, comprovando, efetivamente, a inexistência de impedimento ou inviabilização de transporte de alimentos, enfermos e insumos médicos; discriminem os critérios para a definição da circunscrição das barreiras, com as informações recebidas pelos órgãos rodoviários competentes; e comprovem se existe recomendação técnica e fundamentada da Vigilância Sanitária (Nacional, Estadual ou Municipal) para a restrição excepcional e temporária, de locomoção intermunicipal,

*Ascom

Nenhum comentário: