sexta-feira, 1 de maio de 2020

Preso elemento com arma, drogas e munições e cometendo outros delitos em Gargaú São Francisco de Itabapoana RJ


Nesta quinta feira, 30, por volta das 16,30 horas quando os policiais militares da Patamo III, da 3ª CIA em patrulhamento pela 
Rua Major Graça, s/n - na praia de Gargaú em São Francisco de Itabapoana, receberam denúncia anônima dando conta de que um elemento de iniciais M, mantinha em sua casa uma menor de idade, aparentemente de 12 anos, de iniciais D.da S.M, e que estariam tendo relações sexuais e fazendo uso de drogas e bebida alcoólica.

Com a ajuda de um SGT que passou a localização exata do local, policiais procederam até lá, juntamente com a guarnição de D/20, onde foi logrado êxito em abordar o citado elemento, onde ao entrar foi visualizado a menor visivelmente embriagada e uma garrafa de bebida alcoólica, vários pinos e sacolés de cocaína já usados, e 01 revólver calibre 32 com 05 munições intactas marca Taurus. O elemento foi autuado e preso nos artigos 243 da lei 8069/90 , art 35 da lei 11343/06(majorado c/40) e art 217 A do CP.

ART. 243 , DA LEI 8069 /90. ... 243 , do Estatuto da Criança e do Adolescente , que, com a redação dada pela Lei 10764 /03, não é mais infração penal de menor potencial ofensivo, na forma do art. 2º , da Lei 9099 /95, porque prevê pena máxima de 4 (quatro) anos de detenção.

Artigo 35 Lei 11343
35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Fonte:PM

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