Com a ajuda de um SGT que passou a localização exata do local, policiais procederam até lá, juntamente com a guarnição de D/20, onde foi logrado êxito em abordar o citado elemento, onde ao entrar foi visualizado a menor visivelmente embriagada e uma garrafa de bebida alcoólica, vários pinos e sacolés de cocaína já usados, e 01 revólver calibre 32 com 05 munições intactas marca Taurus. O elemento foi autuado e preso nos artigos 243 da lei 8069/90 , art 35 da lei 11343/06(majorado c/40) e art 217 A do CP.
ART. 243 , DA LEI 8069 /90. ... 243 , do Estatuto da Criança e do Adolescente , que, com a redação dada pela Lei 10764 /03, não é mais infração penal de menor potencial ofensivo, na forma do art. 2º , da Lei 9099 /95, porque prevê pena máxima de 4 (quatro) anos de detenção.
Artigo 35 Lei 11343
35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Artigo 35 Lei 11343
35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Fonte:PM
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