terça-feira, 2 de junho de 2020

Devolução do auxílio emergencial: como funcionará

De acordo com especialistas, poucas pessoas serão inclusas nas regras desse ressarcimento

No dia 14 de maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei, que obriga algumas pessoas a fazerem a devolução do auxílio emergencial. A medida, de acordo com informações do site da Receita Federal (RF), estabelece que a restituição do benefício seja feita por meio do Imposto de Renda (IR), isso, no ano de 2021.
Devolução do auxilio emergencial: afinal, quem terá de fazer?

De acordo com especialistas, a maior parte das pessoas que recebem o benefício não terá de devolver. Porque, conforme a medida, apenas quem receber mais de R$ 28.559,70 tributáveis em 2020 é que deverá fazer essa restituição.

Esclarecendo, os beneficiários são pessoas sem vínculos formais de emprego, desempregados e, ainda, com baixa renda. Assim, a restituição dos valores do benefício, na prática, deverá ser feito por uma quantidade mínima de cidadãos.

Mas, vale ressaltar que, se o beneficiário conseguir se recuperar financeiramente, ainda em 2020, é provável que tenha de devolver os valores recebidos. Isso porque, nesses casos, a pessoa terá de declarar o IR 2021.

Além de saber sobre a devolução do auxílio emergencial, vale relembrar que, até o momento, tem direito ao benefício pessoas que se cumprem os requisitos, de acordo com a Caixa Econômica Federal;

Micro-empreendedores individuais (MEI);
Contribuintes da Previdência Social (sem trabalho formal);
Trabalhadores informais ou sem registro na carteira de trabalho;
Desempregados;
Pessoas que família com renda inferior a meio salário mínimo por membro familiar.
Quem não recebe o auxílio emergencial
Pessoas com renda familiar acima de R$ 522,50 por membro da família;
Trabalhadores com vinculo formal e ativo de emprego;
Trabalhadores que estão recebendo o seguro desemprego;
Micro empresários, além, de pequenos, médios e grandes;
Cidadãos que recebem benefícios previdenciários e/ou, mas, com exceção do Bolsa Família;
Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70, no ano de 2018, conforme declaração do IR feita em 2019.

Vale ressaltar, que, se a pessoa se enquadrar em um dos itens acima e, mesmo assim, estiver recebendo os R$ 600 ou R$ 1200, está sujeita ao corte do recebimento e, ainda, fazer a devolução do auxílio emergencial recebido.
Fonte; Brasil 123

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