Em relação à matéria publicada no site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com o título “MPRJ instaura procedimento para apurar se municípios do Norte Fluminense receberam verbas e não construíram Centros de Triagem de Covid-19”, o município de São Francisco de Itabapoana (SFI) esclarece que recebeu verba do Governo do Estado de Rio de Janeiro de R$ 1 milhão para a criação do Centro de Triagem, implantado através da Instrução de Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde Nº 002/2020 (íntegra do documento abaixo), publicada no Diário Oficial do Município nº 986 do dia 2 de junho de 2020.
Os recursos foram utilizados para a implantação e custeamento do Centro de Triagem, incluindo o pagamento dos profissionais que atuam no setor. Parte da verba foi usada ainda para a aquisição de teste rápido COVID-19.
Todos os esclarecimentos serão prestados pelo município ao MPRJ.
Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana
Instrução de Trabalho – SMS/PMSFI Nº 002/2020
Dispõe sobre o funcionamento do Centro de Triagem COVID-19 no município de São Francisco de Itabapoana/RJ.
O Secretário Municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana/RJ, na qualidade de gestor local do Sistema Público de Saúde, e no uso das suas atribuições previstas na legislação que regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde, RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar sobre o funcionamento do Centro de Triagem COVID-19, no município de São Francisco de Itabapoana/RJ.
Art. 2º. O Centro de Triagem COVID-19 está localizado em anexo ao Hospital Municipal Manoel Carola, e tem a finalidade de atender exclusivamente aos usuários que comparecerem, por demanda espontânea; encaminhados pela sala de monitoramento COVID-19; pelas unidades 24 horas ou pelas unidades da rede de atenção primária, com suspeita ou confirmação de COVID-19, a fim de acolher, avaliar e classificar os riscos e dar seguimento no manejo para isolamento domiciliar ou internação hospitalar conforme a gravidade dos sintomas, definido por critério médico.
Art. 3º. No trabalho de classificação realizado pelo Centro de Triagem COVID-19 deverão ser coletadas e registradas as seguintes informações dos usuários:
I – nome completo;
II – idade;
III – sexo;
IV – endereço;
V – ocupação profissional;
VI – local da ocupação profissional;
VII – motivo do contato;
VIII – sintomas apresentados;
IX – data início dos sintomas;
X – conduta adotada;
XI – número de contactantes na residência;
XII – data de último contato.
Art. 4º. As informações colhidas pela equipe do Centro de Triagem deverão ser mantidas em absoluto sigilo e em hipótese alguma poderão ser disponibilizadas a terceiros, sob pena de responsabilidade criminal.
Art. 5º. O Centro de Triagem COVID-19 deverá funcionar todos os dias da semana no horário de 08:00 horas as 17:00 horas e deverá constar com a estrutura mínima prevista na Nota Técnica SAIS/SES – RJ – de 23 de março de 2020:
I – 1 (um) médico;
II – 1 (um) enfermeiro;
III – 1 (um) técnico de enfermagem;
IV – 1 (um) servidor para apoio administrativo;
V – Equipe de portaria/vigilância e limpeza exclusivamente para as atividades do Centro de Triagem COVID-19;
VI – 1 (um) motorista e 1 (um) veículo para apoio.
Art. 6º. As atividades do Centro de Triagem COVID-19 deverão ser realizadas em separado das atividades do Hospital Manoel Carola, evitando contato entre os casos suspeitos de COVID-19 com os demais usuários do Hospital Manoel Carola.
Art. 7º. O Centro de Triagem COVID-19 deverá manter estoque exclusivo de insumos materiais e equipamentos para o atendimento dos seus usuários, prevenindo possíveis contaminações de pacientes.
Art. 8º. Deverá manter rotina permanente de controle para descarte adequado do lixo.
Art. 9º. Todos os profissionais e usuários só podem entrar e/ou permanecer no Centro de Triagem COVID-19 se estiverem utilizando equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao tipo de risco de contaminação, conforme estabelecido na legislação do Ministério da Saúde.
Art. 10. A equipe do Centro de Triagem COVID-19 ficará responsável pela emissão de atestado médico para os casos suspeitos de COVID-19, colocando os respectivos CIDs, mediante autorização assinada pelo paciente.
Art. 11. O trabalho do Centro de Triagem deverá ser realizado de forma articulada com a atenção primária, com a atenção especializada, com a vigilância em saúde e com assistência farmacêutica.
Art. 12. O trabalho do Centro de Triagem deverá ser conduzido em linha com as diretrizes do Ministério de Saúde e da Secretária Estadual de Saúde.
Art. 13. A coordenação deverá manter registro atualizado dos casos monitorados, para fins de orientação das ações estratégicas de enfrentamento ao novo Coronavírus-COVID-19, no município de São Francisco de Itabapoana/RJ.
Art. 14. A coordenação do Centro de Triagem COVID-19 ficará sob a responsabilidade de Dr. Cláudia (sobrenome).
Art. 15. Esta instrução de trabalho entra em vigor na presente data.
São Francisco de Itabapoana, 01
Os recursos foram utilizados para a implantação e custeamento do Centro de Triagem, incluindo o pagamento dos profissionais que atuam no setor. Parte da verba foi usada ainda para a aquisição de teste rápido COVID-19.
Todos os esclarecimentos serão prestados pelo município ao MPRJ.
Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana
Instrução de Trabalho – SMS/PMSFI Nº 002/2020
Dispõe sobre o funcionamento do Centro de Triagem COVID-19 no município de São Francisco de Itabapoana/RJ.
O Secretário Municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana/RJ, na qualidade de gestor local do Sistema Público de Saúde, e no uso das suas atribuições previstas na legislação que regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde, RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar sobre o funcionamento do Centro de Triagem COVID-19, no município de São Francisco de Itabapoana/RJ.
Art. 2º. O Centro de Triagem COVID-19 está localizado em anexo ao Hospital Municipal Manoel Carola, e tem a finalidade de atender exclusivamente aos usuários que comparecerem, por demanda espontânea; encaminhados pela sala de monitoramento COVID-19; pelas unidades 24 horas ou pelas unidades da rede de atenção primária, com suspeita ou confirmação de COVID-19, a fim de acolher, avaliar e classificar os riscos e dar seguimento no manejo para isolamento domiciliar ou internação hospitalar conforme a gravidade dos sintomas, definido por critério médico.
Art. 3º. No trabalho de classificação realizado pelo Centro de Triagem COVID-19 deverão ser coletadas e registradas as seguintes informações dos usuários:
I – nome completo;
II – idade;
III – sexo;
IV – endereço;
V – ocupação profissional;
VI – local da ocupação profissional;
VII – motivo do contato;
VIII – sintomas apresentados;
IX – data início dos sintomas;
X – conduta adotada;
XI – número de contactantes na residência;
XII – data de último contato.
Art. 4º. As informações colhidas pela equipe do Centro de Triagem deverão ser mantidas em absoluto sigilo e em hipótese alguma poderão ser disponibilizadas a terceiros, sob pena de responsabilidade criminal.
Art. 5º. O Centro de Triagem COVID-19 deverá funcionar todos os dias da semana no horário de 08:00 horas as 17:00 horas e deverá constar com a estrutura mínima prevista na Nota Técnica SAIS/SES – RJ – de 23 de março de 2020:
I – 1 (um) médico;
II – 1 (um) enfermeiro;
III – 1 (um) técnico de enfermagem;
IV – 1 (um) servidor para apoio administrativo;
V – Equipe de portaria/vigilância e limpeza exclusivamente para as atividades do Centro de Triagem COVID-19;
VI – 1 (um) motorista e 1 (um) veículo para apoio.
Art. 6º. As atividades do Centro de Triagem COVID-19 deverão ser realizadas em separado das atividades do Hospital Manoel Carola, evitando contato entre os casos suspeitos de COVID-19 com os demais usuários do Hospital Manoel Carola.
Art. 7º. O Centro de Triagem COVID-19 deverá manter estoque exclusivo de insumos materiais e equipamentos para o atendimento dos seus usuários, prevenindo possíveis contaminações de pacientes.
Art. 8º. Deverá manter rotina permanente de controle para descarte adequado do lixo.
Art. 9º. Todos os profissionais e usuários só podem entrar e/ou permanecer no Centro de Triagem COVID-19 se estiverem utilizando equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao tipo de risco de contaminação, conforme estabelecido na legislação do Ministério da Saúde.
Art. 10. A equipe do Centro de Triagem COVID-19 ficará responsável pela emissão de atestado médico para os casos suspeitos de COVID-19, colocando os respectivos CIDs, mediante autorização assinada pelo paciente.
Art. 11. O trabalho do Centro de Triagem deverá ser realizado de forma articulada com a atenção primária, com a atenção especializada, com a vigilância em saúde e com assistência farmacêutica.
Art. 12. O trabalho do Centro de Triagem deverá ser conduzido em linha com as diretrizes do Ministério de Saúde e da Secretária Estadual de Saúde.
Art. 13. A coordenação deverá manter registro atualizado dos casos monitorados, para fins de orientação das ações estratégicas de enfrentamento ao novo Coronavírus-COVID-19, no município de São Francisco de Itabapoana/RJ.
Art. 14. A coordenação do Centro de Triagem COVID-19 ficará sob a responsabilidade de Dr. Cláudia (sobrenome).
Art. 15. Esta instrução de trabalho entra em vigor na presente data.
São Francisco de Itabapoana, 01
Ascom SFI RJ


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