quinta-feira, 11 de junho de 2020

Projeto de lei em tramitação para proibir barulho alto de escapamento de moto em diversas cidades do Brasil

Uma prática que vem se tornando cada vez mais comum e incomodando o sossego alheio é a colocação de barulhentos canos de escape em algumas motocicletas. Nada contra os motociclistas mas, sim, contra os canos estrondosos.

Foto CMSJC

Os equipamentos conhecidos também como “descarga livre” ou “cano torbal” quando colocados nas motos fazem um estrondoso barulho incomodando a população que se sente impotente diante da prática abusiva.

Mesmo sendo previsto em lei que para se adulterar um veículo é preciso de autorização expressa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), muitos motoqueiros insistem em andar na clandestinidade e acabam sendo obrigados a enfrentar sérios problemas com a polícia.

Bom exemplo do Edil
Em São José dos Campos o projeto de lei 133/19 (“Autoriza o Poder Executivo proibir a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos moto ciclísticos, e dá outras providências”), apresentado pelo vereador Marcão da Academia (PTB), autoriza a prefeitura a proibir a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de motocicletas. A instalação de dispositivos e similares que intensificam o ruído emitido por esses veículos também poderá ser proibida.

De acordo com a proposta, a fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana em conjunto com a Guarda Civil Municipal.

O autor justifica que o barulho emitido fora das normas de trânsito estabelecidas e dos limites impostos por lei gera reclamações e é insalubre. “Acima de 85 decibéis o barulho pode ser nocivo à saúde, já que uma moto com o escapamento adulterado pode chegar a 118 decibéis, causando problemas auditivos. É fundamental coibir esse tipo de ruído desnecessário que causa grandes transtornos”, afirma o vereador.

O projeto foi lido na 20ª sessão, em abril, e passa pela análise das comissões de Justiça e Redação, Economia e Planejamento Urbano, Obras e Transportes.

“Na Avenida Cassiano Ricardo sempre tem um motoqueiro babaca querendo se mostrar para a população do Jd. Aquarius e acelera no último para mostrar sua moto” desabafa um morador.

“Meu filho de 6 meses sempre se assusta com o barulho das motos que passam na avenida Cidade Jardim. O problema piora nos finais de semana” desabafa morador do Bosque.

Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que prevê pena de prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa para quem cometer o ato.

Em São Francisco de Itabapoana, pedimos amparo das autoridades sobre essa situação.

Na cidade de São Francisco de Itabapoana, a situação não é diferente, torna se prática dos absurdos o que esses meninos cometem na única avenida da cidade, eles além de fazerem um barulho enorme que acaba prejudicando as pessoas, eles ainda levantam a frente de suas motos como se fossem cavalos, eles acham muito engraçado, verdadeiros palhaços da avenida.

A população pede aos vereadores que façam valer essa lei na região e solicitam ao comandante da 3ª Cia de Polícia Militar para que apertem mais neste caso abusivo.

A cada ano que passa, São Francisco de Itabapoana parece se tornar uma cidade mais urbanizada, movimentada e barulhenta. Obras em andamento, caminhões e carros passando, carros de som anunciando. São vários os sons da cidade que se misturam ao nosso dia-a-dia, principalmente no chamado ‘horário comercial’. Mas há dois tipos de ruídos que se espalham pela cidade em horários inconvenientes, e que são nocivos aos ouvidos do cidadão: 1) o que sai do som automotivo com volume muito alto; 2) o das motocicletas barulhentas, com escapamento modificado. Nesta reportagem, vamos nos focar principalmente na questão das motos barulhentas.

Encarregado de eliminar o ruído do motor, o silenciador do escapamento é um item importante para deixar as motocicletas sonoramente mais agradáveis, quando estas circulam pelas cidades. Entretanto, em busca de um barulho mais possante ou uma estética mais agressiva, há motociclistas que instalam escapamentos esportivos que, em muitos casos, deixam o nível de ruído do veículo mais elevado. Há ainda os que furam o escapamento ou retiram o miolo silenciador – aumentando o ronco consideravelmente . E como o escapamento é responsável por controlar a liberação dos gases pelo motor, sua troca/retirada pode fazer com que a emissão de fumaça pela moto seja maior.

Mas o fato é que, não importa como a alteração seja feita, a audição e tranquilidade de quem está por perto destas motos barulhentas geralmente fica prejudicada. E o ruído exagerado torna-se um problema social – inclusive em São Francisco. “Já fui perturbado pelo barulho dessas motos algumas vezes, e inclusive já acordei de susto após uma dessas passar após a meia noite. Acho que é uma atitude egoísta, falta de respeito de alguns que incomodam muitos. E penso, ainda, que são poucos os que tem essas motos modificadas. As autoridades competentes tem que fiscalizar estes, pelo bem da população em São Francisco”.

A troca do escapamento não é expressamente proibida. Porém, há uma condição indispensável para que essa mudança seja regular perante o Código de Trânsito Brasileiro: a peça precisa ser original, reconhecida pelo fabricante, sem alterar as características do veículo. Dependendo do caso, a instalação de equipamento do tipo esportivo esta liberada – desde que não altere os níveis de ruído e emissão de gases do original (ou as características do veículo). Já o escapamento aberto, quando os abafadores são retirados ou o cano recebe perfurações além da saída original – faz com que a intensidade do ruído fique extremamente elevada e, se o motociclista for flagrado pela fiscalização, leva multa na certa.

O que diz a lei

Duas legislações diferentes abordam a questão dos exageros do barulho nas motocicletas: uma é diretamente relacionada ao trânsito, enquanto a outra tem viés ambiental.

No Código de Trânsito Brasileiro – conforme apresentado pelo Artigo 230, parágrafo VII – “Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada” é uma infração de trânsito grave, que gera multa no valor de R$195,23 e medida administrativa (com a retenção do veículo para regularização. O mesmo Artigo 230, mas agora no parágrafo XI, também aponta como infração de trânsito conduzir veículo “com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”; Se o condutor não resolver o problema no momento da autuação, perde 5 pontos na carteira e paga multa de R$127,96.

O motociclista também pode ser multado por estar com níveis de ruído acima do permitido. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina um máximo de 99 decibéis (db) para motocicletas fabricadas até 1998 ou o nível descrito no manual para modelos posteriores (entre 75 e 80db conforme a cilindrada). Porém para aplicar esta multa, o agente de trânsito não pode ter apenas o ouvido como testemunha: É necessário tr um aparelho chamado decibelímetro, que mede os decibéis de ruído. Mas os agentes dificilmente possuem um aparelho destes, e por isso a multa não pode ser aplicada.

Redação

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