Em sede policial judiciária plantonista (134ª DP), após avaliação da Dra delegada Polícia plantonista, o elemento A.M.R, foi autuado em flagrante delito no artigo 33 e 35 (tráfico e associação) da lei 11343/06, o (S.M.M, nos mesmos artigos do primeiro, o T.da S, foi indiciado no artigo 28 da lei 11343/06, permanecendo o A.M.R e o S.M.M, presos na carceragem da 134ª DP em perfeito estado físico e mental, aguardando remoção aos órgãos competentes.
Fonte.PM
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