“Existe uma série de medidas que obrigatoriamente precisam ser adotadas pelos proprietários das lavouras de cana do interior, respeitando o cronograma para o fim definitivo da queima da palha. O INEA (Instituto Estadual do Ambiente) tem que ser comunicado com antecedência mínima de cinco dias uteis, com informações a respeito da data, horário e local da queima. É necessário ainda providenciar o acompanhamento de toda a operação da queima, até a sua extinção, mantendo equipes de vigilância adequadamente treinada e equipada para controle da propagação do fogo, entre outras”, explicou a secretária municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, Luciana Soffiati.
No município, por questões culturais, também é realizada a queima de lixo, de inservíveis (material sem utilidade) e até para a limpeza de terrenos, em substituição à capina de mato alto.
“Já realizamos palestras de conscientização sobre os riscos das queimadas, que além de provocarem danos à fauna e flora, ainda contribuem para a aceleração do aquecimento global, causando ainda o agravamento de doenças respiratórias e cardiovasculares. Estamos preparando material para realizarmos uma nova campanha não presencial, inclusive nas redes sociais, em decorrência das medidas de prevenção ao novo coronavírus”, revelou a secretária.
Denúncias – Para denunciar queimadas no município, os moradores devem ligar para o Canal Verde (22 9 8161-6713). Quem provoca incêndio em mata ou floresta, ou causa poluição de qualquer natureza, resultando em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição da flora, pode ser enquadrado na Lei nº 9.605/98, que dispõe acerca de crimes ambientais, com punição de reclusão e multa.
Ascom SFI-RJ/Show Francisco



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