Habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado Federal, Eduardo Cosentino da Cunha, foi negado pela oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O HC requeria a dispensa do cumprimento de prisão preventiva no âmbito da Operação Lava Jato.
A Turma colegiada decidiu, por maioria, manter o regime de prisão domiciliar e negou o pedido de revogação das medidas cautelares. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (01/06) virtualmente.
O ex-deputado Eduardo Cunha cumpre prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, desde outubro de 2016. De acordo com as investigações, Eduardo Cunha teria contas na Suíça para lavar dinheiro e ainda teria recebido propina por contrato de exploração de petróleo.
Eduardo Cunha foi condenado em 1º grau, a 15 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. Após apelação a pena foi fixada em 14 anos e seis meses pelo TRF4.
Após realização de uma cirurgia, o ex-deputado conseguiu uma liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia. A liminar foi concedida em março deste ano.
O relator do caso, João Pedro Gebran Neto, ressaltou a gravidade dos crimes cometidos por Cunha e os riscos inerentes de sua possível soltura.
De acordo com o magistrado:
“Sua ainda presente capacidade de influência como proeminente personagem no campo político, em associação com o não rastreamento e recuperação de todos os valores desviados, revelam a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal, justificando a manutenção da prisão preventiva”.
De acordo com informações do TRF4



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