
Por Wanderson Amorim
O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação na qual aponta irregularidades relacionadas à locação, abastecimento e utilização de veículos em Presidente Kennedy e pede a condenação dos responsáveis a devolverem mais de R$ 350 mil aos cofres públicos, em razão do prejuízo causado pela locação de veículos com valores distintos e irregularidades no abastecimento de veículos próprios e locados.
A representação foi elaborada a partir da análise de documentos recebidos pelo MPC, relacionados a inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy para apurar irregularidades em contratos para locação de veículos no município vigentes no exercício de 2017, quando Amanda Quinta estava ainda no comando da Prefeitura.
Com base nesses documentos, o MPC aponta seis irregularidades praticadas pelos agentes públicos do município: infundadas justificativas dispostas nos procedimentos licitatórios; ausência de estudo preliminar de viabilidade econômico-financeira das contratações; concomitância de objetos contratados em razão de sucessivos aditamentos; locação de veículos com valores distintos; irregularidades no abastamento de veículos próprios e locados; e excessivo número de viagens interestaduais.
Os contratos analisados foram firmados com as empresas Rede Brasileira de Automotores Ltda. (Pregão Eletrônico 17/2014), Porto Velho Turismo Ltda. ME (Pregão Presencial 29/2013) e com as empresas CZ Rent a Car Ltda. ME, King Automotores Ltda. e Master Locadora de Veículos Ltda. EPP (Pregão Eletrônico 1/2016). Esses contratos tinham como objetivo promover o deslocamento dos agentes públicos para atender às demandas administrativas municipais.
Dano ao erário
Em cálculo inicial, o MPC apurou dano ao erário de R$ 300.201,73, ocasionado pela locação de veículos com especificidades similares, mas com objetivos idênticos, por valores distintos. O órgão ministerial pede que esses valores sejam devolvidos pelos responsáveis, sendo R$ 203.558,03 de forma solidária entre a então prefeita, Amanda Quinta Rangel, a empresa Porto Velho Turismo e os secretários municipais de Transporte e Frota à época, Hélio Carlos Barcelos Matias e Edivaldo Silva de Oliveira, e R$ 96.642,90 pelos agentes públicos acima citados, além da empresa Master Locadora de Veículos e o ex-secretários municipais de Transporte Maycon Valpasso Almeida e Luiz Sérgio Silva Jordão.
O MPC também pede a devolução dos valores decorrentes do prejuízo gerado pelo pagamento irregular de despesas com abastecimento de veículos próprios e locados pelo município de Presidente Kennedy, que, preliminarmente, foi calculado em R$ 53.461,37, e a responsabilização de Amanda Quinta por essa irregularidade, a quem caberá o ressarcimento do montante usado indevidamente.
“O enorme quantitativo de indicativos de irregularidades, além de ensejar dano ao erário, revela o mais completo descontrole da gestão no controle da aquisição de combustíveis, seja por amadorismo, seja por falta de zelo e diligência”, ressalta o órgão ministerial na representação.
Excessos
Ao tratar da concomitância de objetos contratados em razão de sucessivos aditamentos, o MPC chama a atenção para o fato de o município de Presidente Kennedy manter cinco contratações simultâneas para locação de veículos, nos anos de 2016, 2017 e 2018, sendo duas delas advindas de pactos antigos que poderiam ter sido finalizados quando da deflagração do Pregão Eletrônico 1/2016.
Contudo, as contratações originárias dos anos de 2013 e 2015 persistiram ilesas ainda que o objeto contratual fosse idêntico ao dos contratos mais recentes, datados de 2016, e que a prefeitura possuísse frota própria, o que perfazia o descomedido número de 132 veículos próprios e 50 veículos locados.
Em relação ao excessivo número de viagens interestaduais realizadas em 2017 e 2018 e custeadas com recursos do município, o MPC assinala se tratar de hipótese de desperdício de dinheiro público, pois essas despesas foram realizadas sem motivação, além de “descontrole, despreparo e irresponsabilidade na gestão municipal”.
Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas requer que a representação seja considerada procedente pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), com a expedição de determinação ao atual gestor de Presidente Kennedy para a adoção das providências necessárias para o cumprimento da lei e a condenação dos responsáveis ao pagamento de multa e ao ressarcimento dos valores usados irregularmente, inicialmente calculado em R$ 353.663,10.
A representação do MPC tramita no Tribunal de Contas sob o número TC 3518/2020 e tem como relator o conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.
Com informações do Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação na qual aponta irregularidades relacionadas à locação, abastecimento e utilização de veículos em Presidente Kennedy e pede a condenação dos responsáveis a devolverem mais de R$ 350 mil aos cofres públicos, em razão do prejuízo causado pela locação de veículos com valores distintos e irregularidades no abastecimento de veículos próprios e locados.
A representação foi elaborada a partir da análise de documentos recebidos pelo MPC, relacionados a inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy para apurar irregularidades em contratos para locação de veículos no município vigentes no exercício de 2017, quando Amanda Quinta estava ainda no comando da Prefeitura.
Com base nesses documentos, o MPC aponta seis irregularidades praticadas pelos agentes públicos do município: infundadas justificativas dispostas nos procedimentos licitatórios; ausência de estudo preliminar de viabilidade econômico-financeira das contratações; concomitância de objetos contratados em razão de sucessivos aditamentos; locação de veículos com valores distintos; irregularidades no abastamento de veículos próprios e locados; e excessivo número de viagens interestaduais.
Os contratos analisados foram firmados com as empresas Rede Brasileira de Automotores Ltda. (Pregão Eletrônico 17/2014), Porto Velho Turismo Ltda. ME (Pregão Presencial 29/2013) e com as empresas CZ Rent a Car Ltda. ME, King Automotores Ltda. e Master Locadora de Veículos Ltda. EPP (Pregão Eletrônico 1/2016). Esses contratos tinham como objetivo promover o deslocamento dos agentes públicos para atender às demandas administrativas municipais.
Dano ao erário
Em cálculo inicial, o MPC apurou dano ao erário de R$ 300.201,73, ocasionado pela locação de veículos com especificidades similares, mas com objetivos idênticos, por valores distintos. O órgão ministerial pede que esses valores sejam devolvidos pelos responsáveis, sendo R$ 203.558,03 de forma solidária entre a então prefeita, Amanda Quinta Rangel, a empresa Porto Velho Turismo e os secretários municipais de Transporte e Frota à época, Hélio Carlos Barcelos Matias e Edivaldo Silva de Oliveira, e R$ 96.642,90 pelos agentes públicos acima citados, além da empresa Master Locadora de Veículos e o ex-secretários municipais de Transporte Maycon Valpasso Almeida e Luiz Sérgio Silva Jordão.
O MPC também pede a devolução dos valores decorrentes do prejuízo gerado pelo pagamento irregular de despesas com abastecimento de veículos próprios e locados pelo município de Presidente Kennedy, que, preliminarmente, foi calculado em R$ 53.461,37, e a responsabilização de Amanda Quinta por essa irregularidade, a quem caberá o ressarcimento do montante usado indevidamente.
“O enorme quantitativo de indicativos de irregularidades, além de ensejar dano ao erário, revela o mais completo descontrole da gestão no controle da aquisição de combustíveis, seja por amadorismo, seja por falta de zelo e diligência”, ressalta o órgão ministerial na representação.
Excessos
Ao tratar da concomitância de objetos contratados em razão de sucessivos aditamentos, o MPC chama a atenção para o fato de o município de Presidente Kennedy manter cinco contratações simultâneas para locação de veículos, nos anos de 2016, 2017 e 2018, sendo duas delas advindas de pactos antigos que poderiam ter sido finalizados quando da deflagração do Pregão Eletrônico 1/2016.
Contudo, as contratações originárias dos anos de 2013 e 2015 persistiram ilesas ainda que o objeto contratual fosse idêntico ao dos contratos mais recentes, datados de 2016, e que a prefeitura possuísse frota própria, o que perfazia o descomedido número de 132 veículos próprios e 50 veículos locados.
Em relação ao excessivo número de viagens interestaduais realizadas em 2017 e 2018 e custeadas com recursos do município, o MPC assinala se tratar de hipótese de desperdício de dinheiro público, pois essas despesas foram realizadas sem motivação, além de “descontrole, despreparo e irresponsabilidade na gestão municipal”.
Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas requer que a representação seja considerada procedente pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), com a expedição de determinação ao atual gestor de Presidente Kennedy para a adoção das providências necessárias para o cumprimento da lei e a condenação dos responsáveis ao pagamento de multa e ao ressarcimento dos valores usados irregularmente, inicialmente calculado em R$ 353.663,10.
A representação do MPC tramita no Tribunal de Contas sob o número TC 3518/2020 e tem como relator o conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.
Com informações do Ministério Público de Contas


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