O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador está cogitando a possibilidade de aumentar o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas, nos casos em que o trabalhador for demitido sem justa causa durante o período da crise sanitária.
Caso a medida seja aprovada, ela atenderá cerca de 6 milhões de pessoas, fato que geraria um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.
Atualmente o número de parcelas que o trabalhador recebe, varia de acordo com o tempo de trabalho prestado, podendo ir de 3 a 5 parcelas. Já o valor, fica entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, a depender do salário que o beneficiado recebia.
Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa receberá entre cinco e sete parcelas do benefício.
A medida será apreciada na próxima reunião do Codefat, que está prevista para o dia 16 de julho. Caso seja aprovada, os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já usufruirão da ampliação do benefício.
Os responsáveis pelo projeto são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. Segundo o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida tem embasamento na emenda constitucional 106 de 2020, que originou o orçamento de guerra.
Caso a medida seja aprovada, ela atenderá cerca de 6 milhões de pessoas, fato que geraria um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.
Atualmente o número de parcelas que o trabalhador recebe, varia de acordo com o tempo de trabalho prestado, podendo ir de 3 a 5 parcelas. Já o valor, fica entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, a depender do salário que o beneficiado recebia.
Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa receberá entre cinco e sete parcelas do benefício.
A medida será apreciada na próxima reunião do Codefat, que está prevista para o dia 16 de julho. Caso seja aprovada, os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já usufruirão da ampliação do benefício.
Os responsáveis pelo projeto são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. Segundo o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida tem embasamento na emenda constitucional 106 de 2020, que originou o orçamento de guerra.
Tempo de contribuição
Se o trabalhador exerceu suas funções por ao menos 6 meses, registrado em carteira profissional e teve o recolhimento na Previdência Social efetuado, será garantido o recebimento de 3 parcelas do benefício.
Caso tenha trabalhado pelo período de 12 meses, terá direito a 4 parcelas. E se o tempo da ocupação representou 24 meses ou mais, o servidor receberá as 5 parcelas disponibilizadas pelo governo.
Mas é bom ficar atento para as particularidades de cada solicitação. O primeiro pedido de auxílio só será aprovado se o trabalhador tiver prestado seus serviços em regime CLT por pelo menos 12 meses.
Caso se faça necessário dar uma segunda entrada, este prazo diminui para 9 meses, e após a terceira solicitação o tempo de registro exigido é de apenas 6 meses.
É importante que o funcionário saiba que os pedidos de auxílio precisam ter um intervalo de ao menos 16 meses entre si.
Quem tem direito ao benefício?
Trabalhadores demitidos sem justa causa
Pessoas contratadas através de qualificação profissional que tiverem o contrato suspenso
Pescadores profissionais
Resgatados de trabalho análogo a escravidão
Casos de dispensa indireta (quando o empregador realiza quebra de contrato devido à falta grave com o empregado).
Se o trabalhador exerceu suas funções por ao menos 6 meses, registrado em carteira profissional e teve o recolhimento na Previdência Social efetuado, será garantido o recebimento de 3 parcelas do benefício.
Caso tenha trabalhado pelo período de 12 meses, terá direito a 4 parcelas. E se o tempo da ocupação representou 24 meses ou mais, o servidor receberá as 5 parcelas disponibilizadas pelo governo.
Mas é bom ficar atento para as particularidades de cada solicitação. O primeiro pedido de auxílio só será aprovado se o trabalhador tiver prestado seus serviços em regime CLT por pelo menos 12 meses.
Caso se faça necessário dar uma segunda entrada, este prazo diminui para 9 meses, e após a terceira solicitação o tempo de registro exigido é de apenas 6 meses.
É importante que o funcionário saiba que os pedidos de auxílio precisam ter um intervalo de ao menos 16 meses entre si.
Quem tem direito ao benefício?
Trabalhadores demitidos sem justa causa
Pessoas contratadas através de qualificação profissional que tiverem o contrato suspenso
Pescadores profissionais
Resgatados de trabalho análogo a escravidão
Casos de dispensa indireta (quando o empregador realiza quebra de contrato devido à falta grave com o empregado).
Fonte Brasil 123


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