sábado, 18 de julho de 2020

Vereador protocola anteprojeto que isenta empresas com menos de 10 funcionários a aferir temperatura

Solicitação foi feita pela CDL ao autor do projeto e expectativa é de que esteja na pauta da próxima sessão no dia 21

Após observação feita pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campos (CDL), que considerava conflituosa ante ao novo decreto da Prefeitura sobre normas de prevenção ao contágio da Covid-19, a lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, que exige que todos os estabelecimentos comerciais do município, independente do tamanho e número de funcionários, utilizem aparelho para aferir a temperatura dos consumidores que entrarem em suas lojas, seu autor, o vereador Ivan Machado, protocolou anteprojeto de lei complementar na Câmara, nesta quinta-feira (16), que passará a exigir o procedimento somente em lojas com mais de 10 funcionários. A expectativa é de que o anteprojeto já esteja em votação na pauta da sessão on-line, marcada para a próxima terça-feira, 21, às 14h.


Documento protocolado na Câmara pelo vereador Ivan Machado

“O vereador Ivan Machado foi sensível ao nosso apelo e agradecemos. Todos sabemos que milhares de microempresas, o chamado comércio de uma única porta, onde o movimento é pequeno, não teriam condições de fazer essa aferição. Esses empresários não podem arcar com esses custos porque estão tentando se reerguer. A decisão da prefeitura de exigir esse aparelho para as lojas com mais de 10 funcionários é razoável, pois são lojas maiores. Agora esse projeto de lei complementar resolverá a questão e agradecemos”, disse o presidente da CDL, José Francisco.

Em nota, a Prefeitura de Campos informou que encaminhou Projeto de Lei alterando a redação da lei, adequando-a ao decreto municipal, que estabelece a obrigatoriedade do equipamento para estabelecimentos com mais de 10 funcionários. “Agora, o município aguarda o parecer da Câmara Municipal”.

Confira na íntegra o texto do Projeto de Lei Complementar:

INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Encaminha Anteprojeto de Lei Complementar que: Dispõe sobre a obrigatoriedade de medição

de temperatura, em todas as pessoas que frequentam estabelecimentos públicos e privados,

autorizados a retomarem suas atividades econômicas e sociais pelo prazo de cento e vinte

dias, ou enquanto durar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Municipal

n.º 062/2020, decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Campos dos

Goytacazes.

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