terça-feira, 11 de agosto de 2020

Emissoras estão proibidas de exibir programas apresentados por pré-candidatos

Por Wanderson Amorim

O novo calendário eleitoral aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional, por conta do novo coronavírus, adiou várias datas referentes a pré-campanha, convenções e eleições.

Pela nova regra, a partir desta terça-feira (11), emissoras de tv e rádio ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário.

Veja outras datas


*31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;

*26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;

*A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

*Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;

*27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

*15 de novembro: primeiro turno da eleição;

*29 de novembro: segundo turno da eleição;

*Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

*Até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
Fonte Aqui Notícias

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