A decisão do ministro do STF atendeu a um pedido da defesa de Queiroz, 24 horas depois do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, ter revogado a prisão domiciliar e determinar que Fabrício Queiroz retorne para o regime fechado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na última sexta-feira (14), um habeas corpus que garante que a prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, continue sendo domiciliar. Sua mulher, Márcia Aguiar, também foi beneficiada.Queiroz é apontado como o principal operador do esquema das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A decisão do ministro do STF atendeu a um pedido da defesa de Queiroz, 24 horas depois do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, ter revogado a prisão domiciliar e determinar que Fabrício Queiroz retorne para o regime fechado.
Em sua decisão, Mendes cita o frágil estado de saúde de Queiroz e o aumento da possibilidade do mesmo contrair o novo coronavírus na prisão. Veja abaixo:
“No caso em análise, considerando a fragilidade da saúde do paciente, que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe”.
Na decisão, o mesmo continuará usando tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares. Para Mendes, essas medidas são suficientes para evitar práticas de delitos por parte de Fabrício Queiroz.
“Em relação aos riscos de reiteração delitiva e para a garantia de aplicação da lei penal, as medidas de inserção em regime de prisão domiciliar, de monitoramento eletrônico e a proibição de saída do território nacional (arts. 318, II, 319, IX e 320) demonstram-se adequadas e suficientes, já que cumprem tais finalidades com a menor restrição possível à liberdade dos pacientes”.
Félix Fischer (STJ)
Após analisar a situação de Fabrício Queiroz, o ministro Félix Fischer disse que, embora realmente tenha informações do quadro de saúde, os dados remetem ao passado, e não ao atual momento.
“A documentação não dá conta de que o paciente atualmente enfrenta estado de saúde extremamente debilitado e de que eventual tratamento de saúde não poderia ser realizado na penitenciária ou respectivo hospital de custódia. Situação como um todo que, de qualquer forma, deveria ter sido debatida na origem, soberana na análise de fatos e provas, sob pena de indevida supressão de instância”.
PROVAS
Segundo o ministro do STJ, tanto Queiroz como sua mulher tentaram destruir provas.
“Articulou e trabalhou arduamente, em todas as frentes, para impedir a produção de provas e/ou realizar a adulteração/destruição destas.”
Além de afirmar que “são inúmeros os trechos que, em tese, identificam uma verdadeira organização, com divisão de tarefas e até mesmo certa estrutura hierárquica (os pacientes obedeciam a diretrizes de pessoa indigitada de ‘ANJO’, um ‘superior hierárquico’).”
Fonte Brasil 123


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