“A declaração pode ser realizada na sede da Secretaria de Agricultura, na Avenida Vereador Edenites da Silva Viana, ao lado do Banco Itaú, na área central, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a funcionária Sara Machado. É necessário comparecer ao local usando a máscara de proteção facial devido às medidas de prevenção ao novo coronavírus”, informou o secretário da pasta, Daniel Abílio.
Ele ressaltou a importância do procedimento. “A DITR é base fundamental para assegurar direitos de propriedade, acesso ao crédito rural (PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) permitindo investimentos pelos quais se promovem reais desenvolvimentos sustentáveis, viabiliza descontos nas aquisições de máquinas, equipamentos e veículos, garante ao proprietário e sua família direitos aos benefícios do INSS por segurados especiais com dignas aposentadorias”, destacou Abílio.
Obrigatoriedade - A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. A desobrigação de entrega do documento é restrita somente aos contribuintes imunes ou isentos. Quem perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também terá de apresentar a declaração.
O ITR pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada quota mensal não seja inferior a R$ 50. Já o imposto com valor abaixo de R$ 100 precisa ser quitado à vista até o último dia de entrega da declaração (30/9). O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal ou ainda através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco.
Ascom SFI
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