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Esse entendimento foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral
Graças ao adiamento das eleições municipais de 2020 por conta da epidemia da Covid-19, os candidatos "ficha-suja" das eleições de 2012 poderão concorrer no pleito. Isso porque a suspensão dos direitos políticos por oito anos decorrente de condenação por abuso do poder econômico ou político não poderá ser estendida para a nova data das eleições.Esse entendimento foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral em resposta a consulta enviada à corte pelo deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE). Por maioria, o Plenário definiu que, nos termos da jurisprudência da casa e da Súmula 19, a contagem do período de inelegibilidade se inicia no dia das eleições em que se verificou o ilícito e encerra exatamente oito anos depois.
Fonte: Comjur
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