quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Elemento é detido por atear fogo sem o consenrtimento do INEA em Batelão de Barra São Francisco de Itabapoana RJ


A guarnição do Patamo III, do D/16 de Travessão de Barra da 3ª Cia recebeu denúncia de crime ambiental (queimada), na localidade de Batelão de Barra em São Francisco de Itabapoana, por volta das 18 horas desta quarta feira, 16, procedeu ao local onde foi constatado a queimada em contato com o elemento de iniciais R.P.R, o mesmo confirmou que colocou fogo na vegetação,
foi indagado se tinha autorização do INEA informou que não, diante dos fatos foi dado voz de prisão e dito seus direitos constitucionais, procedendo a 147ª Delegacia de Polícia.

A queimada sem licença do órgão ambiental é tida como incêndio criminoso e é punida pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de um a quatro anos de reclusão. Por isso, antes de fazer uma queimada, o produtor rural deve providenciar a sua licença no órgão ambiental de sua cidade.





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