Carla agora não tem qualquer impedimento em concorrer à reeleição
O registro de candidatura da prefeita, candidata à reeleição em São João da Barra, Carla Machado (PP), foi deferido nesta quinta-feira (22/10). O juiz Eron Simas, da 37ª Zona Eleitoral de SJB, indeferiu o pedido de impugnação apresentado pela coligação “A Voz de São João da Barra Não Vai Calar”, do PSC e PSD.
A denúncia se baseava em ressalvas do TCE-RJ, relativas aos anos de 2017 e 2018. As contas foram aprovadas pela Câmara municipal.
Carla comemorou a decisão judicial em suas redes sociais: “Nossos adversários sempre tentam nos ganhar no tapetão, mas nunca conseguem. Nossa candidatura mais uma vez foi confirmada e, se Deus quiser, e meu povo amigo me honrar mais uma vez, vamos à vitória no dia quinze de novembro”. Disse.
O registro de candidatura da prefeita, candidata à reeleição em São João da Barra, Carla Machado (PP), foi deferido nesta quinta-feira (22/10). O juiz Eron Simas, da 37ª Zona Eleitoral de SJB, indeferiu o pedido de impugnação apresentado pela coligação “A Voz de São João da Barra Não Vai Calar”, do PSC e PSD.
A denúncia se baseava em ressalvas do TCE-RJ, relativas aos anos de 2017 e 2018. As contas foram aprovadas pela Câmara municipal.
Carla comemorou a decisão judicial em suas redes sociais: “Nossos adversários sempre tentam nos ganhar no tapetão, mas nunca conseguem. Nossa candidatura mais uma vez foi confirmada e, se Deus quiser, e meu povo amigo me honrar mais uma vez, vamos à vitória no dia quinze de novembro”. Disse.
Fonte: Ururau/Show Francisco
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