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A mesma edição do Diário Oficial traz o Protocolo 02- que define as regras que regulamentarão estes eventos
Decreto nº 280/2020, da Prefeitura de Campos publicado nesta sexta-feira (02), em edição suplementar do Diário Oficial (DO), a possibilidade de autorização de eventos em salões de festas e espaço para eventos até cinquenta pessoas, a partir de autorização prévia da superintendência de Entretenimento e Lazer. O decreto passa a entrar em vigor na data de publicação.A mesma edição do Diário Oficial traz o Protocolo 02- que define as regras que regulamentarão estes eventos. O Protocolo 01, que dispõe sobre as normas de funcionamento dos eventos na modalidade drive-in, foi publicado na última semana.
O Protocolo 02, expedido por meio da Superintendência de Entretenimento e Lazer, reforça a necessidade de autorização do órgão municipal, entre outras observações, para efetiva realização dos eventos. Entre elas estão: a consulta prévia pela Vigilância Epidemiológica, a proibição de publicidade ou venda de ingressos até que haja autorização pela superintendência; protocolos de acesso e barreira sanitária nos eventos (conforme especificado no decreto); obrigatoriedade de atendimento e entrega de alimentos na mesa, distanciamento mínimo entre as cadeiras (de dois metros); necessidade de utilização individual de equipamentos de trabalho como máscara, protetor facial, outros EPI’s, telefones, rádios, e afins; sinalização do espaço, entre outras diretrizes. Confira AQUI.
Em caso de dúvidas - A superintendência de Entretenimento e Lazer continuará atendendo de forma presencial de segunda a sexta, de 9h às 13h, seguindo os protocolos de segurança. O órgão está localizado no Centro de Eventos Populares Osório Peixoto (Cepop). Outras formas de contato podem ser feitas por telefone (22) 98175-2179 ou pelo e-.mail entrelazer@campos.rj.gov.br.
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