terça-feira, 27 de outubro de 2020

Retomada de bloqueio de benefícios do INSS por não realização de prova de vida será gradual

INSS Foto: Márcia Foletto/Ana Clara Veloso

O bloqueio de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por não realização da prova de vida em razão da pandemia, segue suspenso até o fim de novembro. Ou seja, aposentados e pensionistas que não fizeram o procedimento entre março e outubro deste ano não serão prejudicados até o fim do próximo mês. É o que garante a portaria 1.053, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 15. Mas com a aproximação do prazo, o INSS já estuda uma forma gradual de retomar a suspensão dos pagamentos, sem promover uma corrida de beneficiários aos bancos.

Segundo a instituição, não há detalhes de como será o retorno da rotina de bloqueio, suspensão e cessação de benefícios por falta de realização de prova de vida, mas ela não acontecerá ao mesmo tempo para todos os beneficiários. Quando o INSS decidir como fará o escalonamento, a informação será amplamente divulgada.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. Ainda assim, a comprovação da prova de vida continua sendo realizada normalmente pelo bancos e, quem quiser e puder, pode adiantá-la, para evitar encontrar as agências cheias depois.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

Veja como está sendo o trâmite nos bancos

Itaú - Os clientes podem se dirigir à rede de agências, que abre de forma diferenciada para atender exclusivamente ao público de aposentados, pensionistas e demais grupos de risco das 9h às 10h. O procedimento é feito no guichê de caixa. O banco reforça que renova automaticamente a prova de vida dos clientes com biometria cadastrada e que realizam transações bancárias.

Santander - O beneficiário pode fazer via agência com o gerente ou no autoatendimento. Entretanto, desde o início da pandemia, algumas agências estão priorizando o atendimento de idosos, gestantes e portadores de deficiência entre 9h e 10h.

Bradesco - A prova de vida dos beneficiários INSS está sendo realizada normalmente nas agências. Aqueles que possuem biometria podem efetuar o processo nas máquinas de autoatendimento e Banco 24Horas.

Banco do Brasil - O beneficiário, seu procurador ou representante legal deve comparecer à agência para digitar senha cadastrada ou capturar a biometria do próprio beneficiário. A prova de vida também pode ser realizada nos terminais de autoatendimento embarcados com biometria.

Caixa - Os beneficiários INSS estão sendo atendidos no horário de expediente bancário de 8h às 12h.

O que fazer se não conseguir ir ao banco

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

O acolhimento de procuração pública, termo de tutela, curatela ou guarda exclusivamente para realizar a prova de vida de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos, conforme portaria do INSS, será permitido até 23 de novembro de 2020, desde que as procurações contenham as informações indicadas na citada portaria.

O que fazer se mora fora do Brasil

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Além disso, quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.

Este documento deve ser enviado à Agência Atendimento Acordos Internacionais – APSAI responsável pela operacionalização do Acordo com o referido país (veja lista das APSAI no link Assuntos Internacionais do site da Previdência).

Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras e enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios – CGGPB, com endereço no SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília / DF.
Fonte Extra

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