segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Eleições atípicas com mudanças por causa da Covid-19

Confira as principais alterações e protocolos de segurança para o dia da votação



Maiores de 60 anos terão horário preferencial para votar (Foto: Divulgação/Arquivo)

Em um ano atípico, as eleições de 2020 não poderiam ser diferentes. Para começar, o pleito foi adiado em mais de um mês por causa da pandemia do novo coronavírus. O primeiro turno acontece no dia 15 de novembro e o segundo, no dia 29. E as novidades não param por aí. Além de medidas como usar máscara durante a votação e desinfetar as mãos com álcool em gel, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma série de protocolos que tornam esta uma eleição distinta de todas as outras já realizadas.

O juiz eleitoral Ralph Manhães, da 75ª Zona Eleitoral de Campos, está confiante no Plano de Segurança Sanitária desenvolvido especificamente para as eleições municipais de 2020. Participaram da elaboração do protocolo o Hospital Sírio-Libanês, a Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz) e o Hospital Israelita Albert Einstein.

“É importante que o campista exerça seu dever cívico e compareça para votar. Para minimizar os riscos de contágio do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral está tomando todos os cuidados, um trabalho intenso que começou desde a elaboração dos protocolos e continua”, disse o juiz, destacando que os materiais para a proteção dos mesários, como máscaras e face shields, e dos eleitores, como álcool em gel, já chegaram a Campos.


Juiz Ralph Manhães destaca a importância de votar (Foto: Carlos Grevi)

Horário
As seções eleitorais vão abrir uma hora mais cedo. A votação, que em eleições anteriores começou às 8h, terá início às 7h e se encerrará às 17h.

Eleitor acima de 60 anos terá horário preferencial
O eleitor que tiver mais de 60 anos terá preferência para votar no período das 7h às 10h. No estado do Rio de Janeiro, são 3.145.835 eleitores que pertencem a essa faixa etária, o que representa 25,26% do eleitorado. Desse total, 1.524.361 (48,45%) têm mais de 70 anos, sendo facultativo o exercício do voto para esses eleitores. Recomendação da Justiça Eleitoral, esse horário especial foi estabelecido seguindo as orientações de uma consultoria sanitária como forma de prevenção ao contágio do coronavírus. As pessoas mais jovens, com menos de 60 anos, não estão impedidas de votar nesse horário, mas devem preferencialmente se programar para votar a partir das 10h.

Levar a própria caneta
A orientação da Justiça Eleitoral é para que cada pessoa leve sua própria caneta à seção, use a máscara desde o momento em que sair de casa e higienize as mãos antes e depois de digitar os números de seus candidatos. Tanto a urna eletrônica quanto o terminal do mesário não devem ser limpos com álcool em hipótese alguma, pois o produto prejudica seu funcionamento.

Deficientes visuais
Pela primeira vez, os eleitores com deficiência visual poderão ouvir o nome do candidato após digitar o seu número na urna eletrônica. Trata-se do recurso de sintetização de voz, tecnologia que transforma texto em som e realiza a leitura do conteúdo escrito em documento, por exemplo. Para utilizar a novidade, o eleitor precisa informar o mesário sobre sua deficiência visual, para que seja habilitado o recurso e entregue fones de ouvido.

Ordem de votação
O primeiro voto vai para o cargo de vereador. Na urna eletrônica, digite os cinco números e aperte a tecla “confirma” para validar o voto. Em seguida é a vez de votar para prefeito. São dois números e a tecla “confirma” para validar a escolha.

Atenção aos sintomas da Covid-19
Se o eleitor tiver febre no dia da votação ou se foi diagnosticado com Covid-19 nos 14 dias antes das eleições, é preciso ficar em casa e justificar a ausência posteriormente.

Documentos necessários para votar
No dia da votação é necessário levar um documento oficial de identificação com foto: carteira de identidade, via digital do título (e-Título) do eleitor desde que já tenha feito a coleta dos dados biométricos, passaporte, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira nacional de habilitação. Atenção: certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas. Apresentar o título de eleitor não é obrigatório, mas é preciso saber exatamente qual o local de votação.
Fonte Terceira Via

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